2765/12.8BELRS
Relator: BENJAMIM BARBOSA
1. A errada fixação do VPT, em 2003, pode ser arguida através
86 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
1. A errada fixação do VPT, em 2003, pode ser arguida através
Relator: CRISTINA FLORA
I. Na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
Relator: CRISTINA FLORA
I. O princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º
Relator: JORGE CORTÊS
A avaliação do vpt de terreno para construção assenta no custo médio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
habitação própria e permanente, é a situação de facto que condiciona a isenção do IMI, constante no artigo 42.º do EBF. III- O facto de a morada constante ... ponto antecedente é ilidível, sendo que o próprio pedido de reconhecimento da isenção do IMI tem inerente uma mudança de domicílio, pelo que a AT pode/deve estabelecer uma retificação oficiosa
Relator: JORGE CORTÊS
público não se projecta sobre o prédio, com vista à aplicação da isenção de IMI
Relator: JORGE CORTÊS
Os vícios relativos à falta de fundamentação da avaliação dos vpt e
Relator: PEDRO VERGUEIRO
esta a forma específica do direito de participação do contribuinte na futura liquidação do IMI, que como se sabe, determinado que se encontre o VPT, que é a matéria ... período de tributação em causa pelo referido VPT para encontrar o valor do IMI devido nesse contexto, de modo que, no caso, não discutindo o contribuinte o resultado dessa avaliação
Relator: JOSÉ CORREIA
IMI é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar, e, presumindo-se proprietário ou usufrutuário para efeitos fiscais, quem como ... prédio por força do contrato-promessa é irrelevante para efeitos de sujeição a IMI, antes relevando a qualidade de proprietário inscrita na matriz. VI) -E a equiparação, por via analógica
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
liquidações em resultado de nova avaliação. II - Todo o contexto inerente às liquidações de IMI de prédios arrendados e à forma do respetivo cálculo teve sempre presente a particularidade existente ... objetivo mais amplo do legislador, com as alterações com impacto no IMI resultantes do NRAU, foi o de prever um regime de transição equilibrada, quer em termos de aumento
Relator: José Correia
IMI é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar, e, presumindo-se proprietário ou usufrutuário para efeitos fiscais, quem como ... parte final do art. 8º do CIMI, ocorre a ilegalidade da liquidação de IMI feita ao respectivo titular inscrito
Relator: JOSÉ CORREIA
nele foi expresso, não ocorre a falada nulidade. X) -A liquidação do IMI é normalmente efectuada nos meses de Fevereiro e Março do ano seguinte àquele a que respeitar
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não foi, ele próprio, objeto de classificação, com vista à aplicação da isenção de IMI para uma das frações autónomas. III- A isenção de IMI, referente a prédios classificados como ... interesse municipal, reportada àquela fração individualizada, não pode a mesma beneficiar de isenção de IMI ao abrigo do disposto no art.º 40º (posterior art.º 44º
Relator: BARBARA TAVARES TELES
prédios de interesse nacional, ou seja, por um lado, estabelece que estão isentos de IMI os prédios classificados como monumentos nacionais (nada mais sendo exigido a este respeito); por outro ... intenção do legislador foi dispensar a classificação individualizada para efeitos de isenção de IMI aos monumentos nacionais, apenas a exigindo em relação a imóveis de interesse público ou de interesse
Relator: ISABEL SILVA
I- O artigo 22º, nº 1 do Decreto-lei nº 423/83, com
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
tenham ocorrido – cf. artigo 9.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI. II - Logo, a determinação da data da conclusão ou da alteração de um prédio urbano ... artigo 13.º, e também para determinar o ano do início da sujeição a IMI
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contencioso de anulação de atos de liquidação, in casu, de IMI, o juiz deve fixar o valor da causa de acordo com o valor global das liquidações impugnadas, e cujo ... CPPT. Assim, sendo o objeto da impugnação os atos de liquidação de IMI visando a sua anulação, o valor da causa terá, naturalmente, de corresponder ao montante das liquidações
Relator: ANA PINHOL
exclusão do benefício constante do n.° 6 do artigo 9° do Código do IMI deve ser interpretada no sentido de que não gozam do diferimento do início de tributação ... IMI os sujeitos passivos que tenham adquirido o prédio a entidade que já tenha beneficiado do diferimento do início de tributação, nos termos da aplicação directa do artigo
Relator: JORGE CORTÊS
avaliação geral de prédios urbanos em apreço. 3) A retenção da receita cobrada de IMI, em 5%, é em função do número de prédios existentes no concelho, pelo ... invocação do princípio da equivalência, neste domínio, porquanto a afectação de receita do IMI ao serviço de avaliação geral extraordinária dos prédios urbanos tem uma função de garantia da legalidade
Relator: JORGE CORTÊS
aprecia da legalidade do despacho de indeferimento do pedido de revisão de liquidações de IMI, que apreciou do bem fundado do mesmo