86 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1282/10.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    habitação própria e permanente, é a situação de facto que condiciona a isenção do IMI, constante no artigo 42.º do EBF. III- O facto de a morada constante ... ponto antecedente é ilidível, sendo que o próprio pedido de reconhecimento da isenção do IMI tem inerente uma mudança de domicílio, pelo que a AT pode/deve estabelecer uma retificação oficiosa

  2. TCASsó sumário

    06539/13

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    esta a forma específica do direito de participação do contribuinte na futura liquidação do IMI, que como se sabe, determinado que se encontre o VPT, que é a matéria ... período de tributação em causa pelo referido VPT para encontrar o valor do IMI devido nesse contexto, de modo que, no caso, não discutindo o contribuinte o resultado dessa avaliação

  3. TCASsó sumário

    02920/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    IMI é devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que a mesma respeitar, e, presumindo-se proprietário ou usufrutuário para efeitos fiscais, quem como ... prédio por força do contrato-promessa é irrelevante para efeitos de sujeição a IMI, antes relevando a qualidade de proprietário inscrita na matriz. VI) -E a equiparação, por via analógica

  4. TCASsó sumário

    2030/08.5BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    liquidações em resultado de nova avaliação. II - Todo o contexto inerente às liquidações de IMI de prédios arrendados e à forma do respetivo cálculo teve sempre presente a particularidade existente ... objetivo mais amplo do legislador, com as alterações com impacto no IMI resultantes do NRAU, foi o de prever um regime de transição equilibrada, quer em termos de aumento

  5. TCASsó sumário

    270/11.9BELRS

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    não foi, ele próprio, objeto de classificação, com vista à aplicação da isenção de IMI para uma das frações autónomas. III- A isenção de IMI, referente a prédios classificados como ... interesse municipal, reportada àquela fração individualizada, não pode a mesma beneficiar de isenção de IMI ao abrigo do disposto no art.º 40º (posterior art.º 44º

  6. TCASsó sumário

    09510/16

    Relator: BARBARA TAVARES TELES

    prédios de interesse nacional, ou seja, por um lado, estabelece que estão isentos de IMI os prédios classificados como monumentos nacionais (nada mais sendo exigido a este respeito); por outro ... intenção do legislador foi dispensar a classificação individualizada para efeitos de isenção de IMI aos monumentos nacionais, apenas a exigindo em relação a imóveis de interesse público ou de interesse

  7. TCASsó sumário

    1496/11.0BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    tenham ocorrido – cf. artigo 9.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI. II - Logo, a determinação da data da conclusão ou da alteração de um prédio urbano ... artigo 13.º, e também para determinar o ano do início da sujeição a IMI

  8. TCASsó sumário

    288/16.5BESNT-R1

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    contencioso de anulação de atos de liquidação, in casu, de IMI, o juiz deve fixar o valor da causa de acordo com o valor global das liquidações impugnadas, e cujo ... CPPT. Assim, sendo o objeto da impugnação os atos de liquidação de IMI visando a sua anulação, o valor da causa terá, naturalmente, de corresponder ao montante das liquidações

  9. TCASsó sumário

    572/11.4BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    exclusão do benefício constante do n.° 6 do artigo 9° do Código do IMI deve ser interpretada no sentido de que não gozam do diferimento do início de tributação ... IMI os sujeitos passivos que tenham adquirido o prédio a entidade que já tenha beneficiado do diferimento do início de tributação, nos termos da aplicação directa do artigo

  10. TCASsó sumário

    06528/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    avaliação geral de prédios urbanos em apreço. 3) A retenção da receita cobrada de IMI, em 5%, é em função do número de prédios existentes no concelho, pelo ... invocação do princípio da equivalência, neste domínio, porquanto a afectação de receita do IMI ao serviço de avaliação geral extraordinária dos prédios urbanos tem uma função de garantia da legalidade