00632/10.9BECBR
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil. II - Verificando-se a excepção de ilegitimidade processual na presente oposição judicial, o tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e do mérito da causa
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Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil. II - Verificando-se a excepção de ilegitimidade processual na presente oposição judicial, o tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e do mérito da causa
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
Relator: Vital Lopes
1. O executado não tem legitimidade processual (art.º30.º, do CPC
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II - Quem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II- Quem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte. II. Quem
Relator: Fonseca Carvalho
Relator: Ana Patrocínio
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
veio pugnar pela admissibilidade do articulado superveniente que apresentou em ordem à demonstração da ilegitimidade processual passiva dos Autores, alegando que estes não demonstram ser titulares do direito de propriedade ... considerados parte ilegítima na presente ação, nos termos do artigo 30º do CPC ex vi artigo 1º do NCPTA. 2 – Sem razão, visto que a legitimidade processual activa dos Autores
Relator: Helena Canelas
âmbito da nova ação administrativa a exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade ... razão, mas essa é já a questão de fundo), sendo este quem tem legitimidade processual passiva à luz do artigo 10º nºs 1 e 2 do CPTA. * * Sumário elaborado pelo
Relator: ANA PATROCÍNIO
demonstração da gerência de facto é matéria que se subsume à ilegitimidade substantiva e não à ilegitimidade processual, não sendo de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: HELENA CANELAS
invocações feitas pelo interveniente principal na sua contestação não se prendem com a sua ilegitimidade passiva para ação, contendendo antes com a sua legitimidade substantiva, já que pretende afastar ... pela Autora na ação, não se está perante a invocação de exceção dilatória de ilegitimidade processual conducente à absolvição da instância
Relator: ANA PATROCÍNIO
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: ANA PATROCÍNIO
reversão acarreta a falta de título executivo contra o revertido e a sua ilegitimidade processual passiva na execução, pelo que em relação à execução o oponente não pode deixar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ilegitimidade processual passiva singular é insuscetível de sanação, conduzindo à absolvição da instância. II- A circunstância da legitimidade passiva pertencer ao Ministério da Coesão Territorial e não ao Ministério
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forma de processo ou no meio empregue, cujo conhecimento precede a excepção de ilegitimidade processual, quando o acto administrativo em crise não se mostra integrado em processo eleitoral
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
legitimidade processual, em matéria cautelar, afere-se de acordo com as regras gerais do CPTA em matéria de legitimidade. II. De acordo com o critério geral de legitimidade contido ... CPTA, a legitimidade processual activa determina-se em função da relação material controvertida alegada pelo autor. III. Se na pendência processual ocorrer um facto superveniente, de que resulte a perda
Relator: Helena Ribeiro
pressuposto processual da legitimidade exprime-se pela relação que, segundo a lei adjetiva, tem de existir entre as partes (sujeitos) que figuram no processo e o objeto desse processo (pedido ... esse pedido e causa de pedir alegados pelo autor na petição inicial (ilegitimidade passiva). 2- A legitimidade processual, enquanto “pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito da causa