51/10.7TBPNC.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
herdeiros figura como autor, deve o juiz convidá-lo a suprir a ilegitimidade processual, com o chamamento à lide dos restantes herdeiros, através do incidente de intervenção principal provocada, previsto
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Relator: CARLOS QUERIDO
herdeiros figura como autor, deve o juiz convidá-lo a suprir a ilegitimidade processual, com o chamamento à lide dos restantes herdeiros, através do incidente de intervenção principal provocada, previsto
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nome pessoal, o reconhecimento da prescrição de dívidas tributárias. IV-A ilegitimidade substantiva distingue-se da ilegitimidade processual, sendo conceptualmente distintas. Se a relação material controvertida tal como foi configurada ... interesse processual em demandar, porém arrogando-se o mesmo titular de uma relação jurídica material, que se vem a demonstrar não existir, verifica-se a exceção perentória de ilegitimidade substantiva
Relator: TELES PEREIRA
aquisição por usucapião, alicerçando tal incidência, com base na regra interpretativa de um articulado processual que subjaz, com vocação de generalidade, ao artigo 193º, nº 3 do CPC (artigo 186º ... Novo CPC); VI – A preterição deste litisconsórcio necessário gera uma situação de ilegitimidade processual, determinando a prolação no saneador de uma decisão de absolvição da instância
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Ao estabelecer os requisitos formais a que deve obedecer o segmento
Relator: Ana Patrocínio
Código de Processo Civil. II - Verificando-se a excepção de ilegitimidade processual na presente oposição judicial, o tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e do mérito da causa
princípio do pedido; Ilegitimidade processual passiva – sanação e competência material do Tribunal Arbitral; Ilegitimidade da Requerente
Relator: Francisco Areal Rothes
aplicação imediata. III - A falta dessa audição não determina a ilegitimidade do chamado por reversão, mas antes constitui irregularidade processual (omissão de uma formalidade prescrita na lei) que, porque susceptível ... oposição à execução fiscal, é uma ilegitimidade substantiva (decorrente da falta de responsabilidade pelo pagamento da dívida) e não uma ilegitimidade processual, motivo por que não conduz à absolvição
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Contribuição de Serviço Rodoviário. Inexistência de repercussão jurídica. Ilegitimidade processual e substantiva
ilegitimidade processual; sociedades de profissionais; transparência fiscal; retenção na fonte; substituição tributária
locação de imóvel; isenção de imposto - artigo 9.º, 29), do CIVA - ilegitimidade processual ativa
exceção da ilegitimidade processual ativa; Isenção (artigo 9.º, alínea 27), subalínea g), do CIVA); gestão de fundos de investimento; imposto incluído em fatura; pedido de reembolso do imposto pelo
CIVA). Diretiva do IVA, Princípio da Neutralidade e Jurisprudência do TJUE. Exceções por ilegitimidade processual
Relator: FONSECA DA PAZ
ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica que a sentença tenha transitado em julgado na parte em que julgou procedente a ilegitimidade ... passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando a propositura de uma acção administrativa comum
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que