Tribunal Central Administrativo Norte

02434/14.4BEPRT

Data
2015-03-12
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O executado não tem legitimidade processual (art.º30.º, do CPC) para reclamar da penhora efectuada em bens que não lhe pertencem; 2. O art.º276.º, do CPPT, assegura ao próprio terceiro atingido pela diligência considerada ilegal legitimidade processual para intervir por si na execução fiscal em defesa dos seus direitos e interesses legítimos. * Sumário elaborado pelo Relator.

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