07310/03
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- No incidente de suspensão de eficácia de um acto administrativo está
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I- No incidente de suspensão de eficácia de um acto administrativo está
Relator: Xavier Forte
termos do art. 3º, da LPTA, sendo suscitada a questão da ilegitimidade da autoridade recorrida e da incompetência do Tribunal, há que apreciar, prioritariamente, a questão da incompetência. II - Apreciando
Relator: José Correia
profere despacho saneador e, caso necessite de apreciar excepções dilatórias, cumpre-lhe ouvir o autor sobre as questões que obstem ao conhecimento do objecto do pedido e que poderão conduzir ... excepção da ilegitimidade activa para decretar a absolvição da instância réu e contra –interessada, consignando na decisão recorrida que “Réu e contra -interessado excepcionaram a ilegitimidade da autora
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proferir pelo Tribunal; ii) Se o Autor se pronunciou sobre a excepção de ilegitimidade activa como autor popular, que determinou a absolvição da instância, não se impunha nova pronúncia
Relator: Rogério Martins
hipótese de absolvição da instância por despacho judicial que verificou a excepção de ilegitimidade passiva por preterição do litisconsórcio necessário passivo, sem previamente se ter feito o convite a indicar ... Recorrentes foram notificadas em 14.02.2008 da sentença que absolveu da instância a Autoridade Recorrida, por ilegitimidade passiva, e se trata de um prazo contínuo
Relator: Jorge Artur Madeira dos Santos
lado passivo da lide, pelo que, não sendo o acto da autoria da Câmara, haverá ilegitimidade passiva. II - A circunstancia de o mesmo requerimento inicial noticiar que o acto fora
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
falta de indicação dos interessados na manutenção do acto contenciosamente impugnado gera ilegitimidade passiva do autor do acto, e consequente rejeição nos termos do par. 4º do artº 57º
Relator: JOANA COSTA E NORA
julgado. III - Apesar de a ilegitimidade activa não ter sido suscitada antes do despacho saneador nem neste apreciada, tendo a sentença concluído pela ilegitimidade activa superveniente, assente numa alteração ... para se pronunciar sobre o requerimento do réu a suscitar a ilegitimidade activa superveniente, não tendo o autor requerido a habilitação de adquirente, nos termos do artigo
Relator: Ana Paula Portela
recurso contencioso, a ilegitimidade passiva afere-se pela autoria do acto administrativo impugnado, pelo que o recurso contencioso tem de ser dirigido contra o autor do acto recorrido por imperativo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade de advogado e por causa do exercício do seu mandato forense, assim ... Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra o autor, como toda a demais atuação desenvolvida, com relevo para a deslocação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
autor do acto recorrido, se esta consta, por forma clara, no ofício notifícador do mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro, deve rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
No âmbito do recurso contencioso de anulação, a legitimidade passiva cabe à
Relator: MARIA HELENA FILIPE
medida em que sendo o autor do acto a Directora-Geral da ATA, a ausência processual da PCM não determina qualquer situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
actos que fundamentam o pedido indemnizatório. ii) Consubstanciam ilegitimidade passiva em sentido próprio os casos em que o autor demanda uma entidade pública que não é a contraparte na relação
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA na medida em que o Autor fez um uso indevido e inadequado da acção administrativa especial e, face à consequente ilegitimidade passiva do Réu, outra não poderia ter sido
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Conforme resulta da conjunção dos nºs 1 e 2 do art. 82º
Relator: Ana Paula Portela
considerado parte ilegítima em pedido de intimação para passagem de certidão o superior hierárquico subdelegante da entidade administrativa que praticou o acto . 2. Apenas o autor do acto tem obrigação
Relator: JORGE PELICANO
I. O legislador, através do n.º 5 do art.º 8
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
mesmo diploma. III. Apenas a falsidade decorrente de erro de percepção da autoridade ou oficial público na extracção do título executivo integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto ... artigo 286.º do Código de Processo Tributário. IV. O tipo de ilegitimidade para a execução fiscal, decorrente do facto de a pessoa citada não ter sido, durante o período
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alínea b) e e) do Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 05/11. II. Cabe ao autor, que apresenta o requerimento à Administração e que toma a iniciativa do procedimento administrativo ... Apurando-se que o ato de autorização de concessão de residência permanente ao autor foi praticado por pessoa que, embora competente para a sua prática, por dispor de subdelegação