Tribunal Central Administrativo Sul

3313/99

Data
1999-10-21
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

1. Deve ser considerado parte ilegítima em pedido de intimação para passagem de certidão o superior hierárquico subdelegante da entidade administrativa que praticou o acto . 2. Apenas o autor do acto tem obrigação de certificar todos os elementos a que aquele diz respeito. 3. Não deve ser julgada extinta a instância por inutilidade superveniente da lide com base no facto de a entidade requerida não localizar o despacho a certificar se lhe é exigível que o faça.

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