2774/10.1BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
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Relator: JORGE CORTÊS
pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - O despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência
Relator: Valente Torrão
1. As contribuições devidas à Segurança Social têm prazo certo de pagamento
Relator: F. Xavier
I- A eventual ilegalidade das correcções que deram origem à liquidação de
Relator: F. Xavier
I- A apreciação de eventuais vícios do despacho administrativo, que ordenou a
Relator: ANA PATROCÍNIO
artigo 204.º, n.º 1, alínea h), do CPPT. VII - A ilegalidade, em concreto, das dívidas respeitantes à omissão de pagamento de contribuições obrigatórias para a Caixa de Previdência ... alínea h) do CPPT, se o executado pretende discutir nesse meio processual a ilegalidade concreta da dívida emergente da mera constatação da falta de pagamento de contribuições obrigatórias à Caixa
Relator: ANA PATROCÍNIO
CPPT). IV - A ilegalidade, em concreto, das dívidas respeitantes a liquidações de IVA não pode ser discutida em sede de oposição, uma vez que a lei assegura meio judicial ... executada não demonstra a anulação da dívida exequenda, invocando apenas a ilegalidade concreta da dívida, tendo em vista a anulabilidade das liquidações que lhe subjazem, e nulidades que terão ocorrido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Assim é, visto que tal matéria se reconduz à alegada discussão da ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda. Nestes termos, não pode constituir fundamento do processo de oposição
Relator: JOSÉ CORREIA
objecto e montante, consubstanciar-se-ia numa apreciação sobre a ilegalidade em concreto daquelas; VI) -A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea ... ilegalidade abstracta ou absoluta consistente em não existir nas leis em vigor a contribuição, imposto ou taxa de que resultou a dívida. XII) -É que a ilegalidade concreta da liquidação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
corpo deste número. II - A lei apenas permite que se aprecie a ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ... inerente reposição das quantias recebidas, tais causas de pedir contendem com a ilegalidade em concreto da dívida cuja discussão está vedada no âmbito do processo de oposição ao processo executivo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Tendo a liquidação do imposto por objecto pessoas singulares, no caso
Relator: Moisés Rodrigues
I - O DL nº 158/90, de 17.5, com as alterações introduzidas pelo
Relator: Aníbal Ferraz
como, por exemplo, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – cfr. al. g). 2. Sendo que na al. a) do mesmo normativo se referencia a ilegalidade abstracta da liquidação, provocada ... particular acto viciado, na coligida al. g) só pode estar em causa a ilegalidade em concreto do próprio acto de liquidação. 3. Este segmento normativo
Relator: Pedro Marchão Marques
quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado ... falsidade do título executivo, mas antes a falsidade da dívida exequenda – inexistência da dívida –, entrando na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, conforme o Tribunal a quo devidamente explicitou
Relator: Valente Torrão
processo de oposição à execução fiscal só é admissível discutir a ilegalidade em concreto da dívida exequenda quando a lei não conceda ao contribuinte outro meio processual de defesa ( artigo ... qual passou a ser exercida por um terceiro, estamos perante invocação de ilegalidade em concreto da dívida exequenda, a discutir em sede de impugnação judicial, e não perante o fundamento
Relator: João António Valente Torrão
ilegalidade em concreto da dívida exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade da dívida em concreto. 3. Todavia, deduzida oposição, quando deveria ter sido deduzida impugnação judicial, não deve a petição
Relator: JOSÉ CORREIA
I) A imposição de encargo com pensões de sobrevivência que foi à
Relator: Francisco Rothes
alínea g) daquele preceito prevê-se, a título excepcional, a possibilidade de a ilegalidade concreta da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, mas impõe-se como condição ... assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. III- A ilegalidade da “liquidação” dos juros de mora respeitantes a dívida por capital mutuado pela
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo prescricional aplicável à dívida exequenda proveniente do Crédito Agrícola de Emergência que não tem natureza tributária, não obstante o uso da execução fiscal para a sua cobrança ... reporta é à inexistência de facto tributário. IV- Assim, entrou na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, discussão esta que só poderia ser encetada nesta sede
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
legalidade em concreto da dívida exequenda não é susceptível de ser apreciada em sede de oposição à respectiva execução. 2. Em oposição a execução para cobrança de dívida proveniente ... ilegalidade derivada de pretensa elegibilidade das despesas efectuadas com as acções de formação, dado que, por um lado, essa alegação se traduz na invocação da ilegalidade concreta da dívida