Tribunal Central Administrativo Sul

2774/10.1BELRS

Data
2020-05-21
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O vício alegado de inexistência do facto tributário não pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição de gás, na mesma via rodoviária, no mesmo período de tempo, por duas entidades públicas distintas viola os princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica das taxas.

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