23 resultados nos descritores e sumários · 335 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    12407/15

    Relator: RUI PEREIRA

    semanal dos docentes é desdobrado, integrando uma componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não ... minutos, pelo que nesse ciclo se impõe uma coincidência entre as horas da componente lectiva e as horas do desenho curricular [ambas de 60 minutos

  2. TCANsó sumário

    00322/04.1BECBR

    Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    horas semanais de serviço, as quais se repartem por uma componente lectiva e por uma componente não lectiva - art. 76º., do E.C.D. 2. O Despacho 5/SERE/91, de 12 de Março ... corresponder às mesmas uma carga de 20 horas lectivas e de 15 não lectivas. 5. As horas semanais que integrem a componente não lectiva do horário de 35 horas mesmo

  3. TCANsó sumário

    00662/11.3BECBR

    Relator: Antero Pires Salvador

    componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação ... estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva, mas também e, eventualmente, as prestadas também além das prestadas na componente não lectiva

  4. TCASsó sumário

    3565/99

    Relator: Ana Paula Portela

    A/90 de 28/4 considera-se como trabalho docente extraordinário o número de horas de componente lectiva prestado para além das horas lectivas a que o docente está concretamente obrigado

  5. TCANsó sumário

    00466/06.5BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino ... estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado. V - Considera-se ainda serviço docente extraordinário

  6. TCASsó sumário

    1153/10.5BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    estabelecimento de educação ou de ensino, fosse prestado além do número de horas das componentes lectiva e não lectiva registadas no horário semanal de trabalho do docente, o trabalho despendido

  7. TCANsó sumário

    00588/07.5BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento está o docente obrigado; II. Por especialmente previsto

  8. TCANsó sumário

    00787/06.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado; III. Por especialmente previsto

  9. TCANsó sumário

    00721/06.4BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado para além do número de horas da componente lectiva a cujo cumprimento o docente está obrigado; IV. Por especialmente previsto

  10. TCANsó sumário

    00914/13.8BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que: a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva por patamar ... horas” ou “mais quatro horas” que se acrescentam ao benefício de redução adquirido no regime pretérito. IV) – Assim, o docente que tenha adquirido benefício de redução de componente lectiva

  11. TCANsó sumário

    00006/04 - Porto

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    componente lectiva do pessoal docente do ensino secundário, desde que prestada na totalidade neste nível de ensino, é de vinte horas semanais – cfr. art. 77º-3 do Estatuto da carreira ... Docente dos educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. II. Essa componente lectiva prende-se com a leccionação exclusiva do nível do ensino secundário independentemente da escola

  12. TCASsó sumário

    2773/99

    Relator: João B. Sousa

    duração da componente lectiva dos docentes da educação e ensino especial, de 20 horas, prevista no artigo 77 nº 4 do ECD aprovado pelo DL 139- A/90