Tribunal Central Administrativo Norte
00662/11.3BECBR
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . A componente lectiva do horário do docente corresponde ao número de horas leccionadas e abrange todo o trabalho com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação da disciplina ou área curricular não disciplinar. 2 . A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino. 3 . Considera-se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes lectiva, mas também e, eventualmente, as prestadas também além das prestadas na componente não lectiva, desde que ambas registadas no horário semanal de trabalho do docente.* *Sumário elaborado pelo Relator
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