Tribunal Central Administrativo Sul

3565/99

Data
2001-11-07
Relator
Ana Paula Portela

Sumário

Nos termos do art. 83º do DL 139-A/90 de 28/4 considera-se como trabalho docente extraordinário o número de horas de componente lectiva prestado para além das horas lectivas a que o docente está concretamente obrigado.

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