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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
compensar a perda e minorar a dor sofrida, correspondendo em termos de equidade à gravidade do dano considerado, quer objetivamente, porque a vida é o bem maior da pessoa humana
164 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
compensar a perda e minorar a dor sofrida, correspondendo em termos de equidade à gravidade do dano considerado, quer objetivamente, porque a vida é o bem maior da pessoa humana
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
como manda o artigo 18º nº 1 do RGCO, em função da gravidade da contraordenação [cf. a gravidade da violação do dever, aqui jusadministrativo, e as circunstancias objetivas que rodearam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ratio legis do alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação resulta da gravidade dos factos e da complexidade na sua averiguação, não acarretando qualquer violação dos princípios
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
RGIT, o Tribunal pode proferir uma admoestação, desde que seja reduzida a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique. II - A classificação como grave de uma contraordenação
Relator: Cândido de Pinho
Embora o tribunal possa apreciar o enquadramento jurídico dos factos, já o controle da gravidade da pena é matéria que escapa ao poder jurisdicional do juiz, que se sabe não
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
importa considerar para a economia dos autos, a decisão cautelar recorrida, sem desconsiderar a gravidade das infrações disciplinares em causa, sublinha a necessidade de aferição casuística do juízo de inviabilidade ... resulta da expressão: “… a inviabilidade da manutenção da relação funcional não decorre automaticamente da gravidade da infração, impondo-se esse juízo…”; III- Pelo que vem de ser dito, e dada
Relator: RUI PEREIRA
judicial ou arbitral, quando, ponderados os interesses públicos e privados em presença e a gravidade da ofensa geradora do vício do acto procedimental em causa, a anulação do contrato ... ponderação dos interesses públicos e privados em presença, temperada pela gravidade da ofensa geradora do vício do acto procedimental em causa, sempre levaria à conclusão de que, no caso concreto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acusação, quer o relatório final, ao enquadramento factual da actuação da arguida, considerando a gravidade dos factos praticados (descaminho de documentos e desvio de dinheiros públicos), cujos ilícitos se mostram ... funções, decorre terem sido suficientemente ponderadas as circunstâncias concretas que, atenta a sua gravidade, determinam a inviabilização da manutenção da relação funcional. V. Não é possível concluir pelo erro
Relator: Elsa Esteves
poder discricionário) que se revele na aplicação de pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade objectiva da infracção. IV- Atendendo ao disposto no nº 2 do art. 12º ... seja contrariado pela legislação disciplinar, o estabelecido no art. 71º do CP (quer a gravidade objectiva da conduta infractora e as circunstancias objectivas e subjectivas em que a infracção
Relator: ALDA NUNES
equidade. IV - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis, quando pela sua gravidade, sejam merecedores da tutela do direito, conforme decorre do texto do artigo 496º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
interpretação ou exigência - como, de resto, a própria lei pressupõe -, de ponderação da gravidade dos factos e ainda com as concretas circunstâncias agravantes aplicáveis (v.g. comparticipação com outros indivíduos para ... prática; ilicitude; gravidade, etc): cfr. alíneas 1 a 27 supra; art. 98º, art. 103º e 106º todos do RDM; XVI- Pelo que vem de ser dito, os atos suspendendos
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário ... Administração na fixação da medida concreta da pena disciplinar. Ora, atendendo à gravidade dos factos imputados, aos bens jurídicos que se pretendem proteger, ao interesse público, não se podendo olvidar
Relator: LINA COSTA
perspectiva em que o caso em apreciação deve ser atendido, substituindo a respectiva “gravidade” pela sua “simplicidade”, mas mantêm ainda que em alternativa a esta [simplicidade], que a antecipação seja ... mostrarem superiores àqueles que poderiam resultar da sua recusa e, ainda assim, a gravidade dos prejuízos decorrentes da não suspensão do acto, susceptível de, como vem alegado pela Recorrida
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
são imputados. III - Caso as afirmações proferidas por militar configurem comportamentos de elevada gravidade, que inequivocamente coloquem em causa a sua ligação laboral à Instituição Militar, a pena de separação ... serviço, tendo em consideração a gravidade das infrações, a culpa nelas revelada, as exigências de prevenção, e as circunstâncias agravantes, revela-se a medida adequada, necessária e proporcional, relativamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pelo procedimento cautelar comum, ainda que se mostrem de difícil reparação, as lesões sem gravidade ou de gravidade reduzida. V. Tem que indeferir-se a providência requerida, por inexistir periculum
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido, pondo em causa a missão confiada a essa força policial ... ilícitos disciplinares e a aplicação da correspondente sanção disciplinar, adequada e proporcional à gravidade dos respetivos ilícitos, não tem qualquer sustento alegar que não se verificam os ilícitos disciplinares pelos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
invocando a axiologia constitucional e penal, é seguro afirmar que, numa escala de gravidade, o crime de homicídio qualificado, associado a um outro crime de detenção de arma proibida, convoca ... grau de gravidade muito elevado, que acarreta um desvalor da conduta igualmente muito elevado
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo n.º C-163/17, na parte em que explicita o grau de gravidade relevante para efeitos de obstaculizar a uma transferência ao abrigo do Regulamento Dublin. VIII ... Reino da Dinamarca, uma vez que não se encontra atingido o “limiar de gravidade particularmente elevado” e que consequencie uma “situação de privação material extrema”, que não permita ao requerente
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
atinja a população em geral, assumindo um grau que se situe em patamar de gravidade. Sendo assim, entendemos não ser possível afirmar a verificação de uma situação de sistemática violação ... deve entender-se por “violência indiscriminada ou generalizada” e respetivo grau de gravidade. Ora, os considerandos vindos de enunciar, a que se adita os ensinamentos colhidos na jurisprudência urdida pelo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
proibição de tratos desumanos ou degradantes se tiverem um nível particularmente elevado de gravidade, que depende do conjunto dos dados da causa. Esse nível seria alcançado quando a indiferença ... TJUE, de que existem deficiências sistémicas ou generalizadas com um “nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano