95-0632
Relator: MONTEIRO DINIS
magistrados judiciais aposentados por incapacidade hão-de ser portadores de elevado grau de incapacidade, procurando-se assegurar ao incapacitado - titular de um órgão de soberania - condições de sobrevivência dignas
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Relator: MONTEIRO DINIS
magistrados judiciais aposentados por incapacidade hão-de ser portadores de elevado grau de incapacidade, procurando-se assegurar ao incapacitado - titular de um órgão de soberania - condições de sobrevivência dignas
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
antes profundamente conexionada com o mesmo, vindo a influir, de modo indelével, no grau de incapacidade que venha a ser fixado. Grau de incapacidade e coeficiente de bonificação constituem ... incapacidade, cumpre referir que se trata de um processo de determinação do grau de incapacidade em que a própria legislação confere uma esfera de discricionariedade aos peritos, tal como
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
antes profundamente conexionada com o mesmo, vindo a influir, de modo indelével, no grau de incapacidade que venha a ser fixado. Grau de incapacidade e coeficiente de bonificação constituem ... incapacidade, cumpre referir que se trata de um processo de determinação do grau de incapacidade em que a própria legislação confere uma esfera de discricionariedade aos peritos, tal como
Relator: António José da Ascensão Ramos
pedir a revisão da pensão por incapacidade (conclusões 1) e de relatar as principais incidências do processo (incomprovação de agravamento da situação de incapacidade do sinistrado, mas aplicação ... tabela nacional de incapacidades pressupõe a aplicação de um grau de incapacidade - o que, em face da inexistência de agravamento da incapacidade, também não teve lugar nestes autos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 576/2026 Processo n.º 1339/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
idade igual ou superior a 65 anos de idade, ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%, nos termos e para os efeitos previstos no artigo ... comprove que tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
face da situação de dependência em que se venha a encontrar o sinistrado por incapacidade permanente para o trabalho» – artigo 53.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009 ... situação de dependência em que se encontre ou venha a encontrar o sinistrado por incapacidade permanente para o trabalho, é a mesma devida partir do dia seguinte ao da alta
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
Código Penal, designadamente a doença oncológica grave do Reclamante, o grau de incapacidade de 79%, a vulnerabilidade económica, a ausência de contactos com a assistente desde 11/05/2023 e o relatório
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
estabelece a possibilidade de excecionar e, por isso concretizar um modelo de substituição e incapacidade contrário aos n.ºs 2 e 3, do artigo 12.º, CDPD (O acompanhamento ... deveres que incidam sobre pessoas com deficiência, que não existe (ou não existe em grau equivalente de onerosidade) nas demais pessoas. Ou seja, do exercício comparativo, a medida legal implica
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 299/2026 Processo n.º 1135/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 246/2026 Processo n.º 1488/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 217/2026 Processo n.º 1177/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36º
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira