99 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 4só sumário

    06350/02

    Relator: Gomes Correia

    esta emitiu uma factura no valor total de 65.000.000$00, realizando um gasto com a publicidade dos seus produtos (os jogadores do Real Madrid envergavam equipamentos da marca "Hummel ... quando, a partir do montante facturado pela Hummel Spain, S.A., contabilizou, a titulo de gastos com publicidade, no exercício em causa, o montante de 39.000. 000$00. VIII.- Não obsta

  2. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C., sendo a taxa de 20%. A sujeição a tributação autónoma de tais gastos implica que cada acto de despesa se considere um facto tributário autónomo, a que o contribuinte

  3. TCAScitado por 2só sumário

    15/14.1BEALM

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    trabalho, mas não o remuneram, ela tem outros fins, designadamente, a compensação pelos gastos a que o trabalhador careça de encarar, por causa do trabalho e em beneficio deste ... deslocação, a qual, segundo as regras da experiência comum, implica naturalmente a criação de gastos acrescidos, incumbia-lhe demonstrar que os montantes auferidos pelo Impugnante a título de “ajudas

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exacção do património dos contribuintes se faça de acordo com a sua “capacidade de gastar” (ability to spend). Ou seja, contribuintes com a mesma capacidade de gastar devem pagar ... mesmos impostos (igualdade horizontal), e contribuintes com diferente capacidade de gastar devem pagar impostos diferentes (igualdade vertical). Outro dos corolários deste princípio é precisamente a tributação do rendimento líquido

  5. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    nulidade da sentença previsto no artigo 125.º do CPPT; II - Quando os gastos deduzidos não têm clara e evidente relação com o objecto social da sociedade, e questionando ... actividade; III – Não estando em causa a veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos em causa reúnem

  6. TCAScitado por 1só sumário

    08248/11

    Relator: SOFIA DAVID

    acessório àquela remuneração. IV- O abono de despesas de representação visa a compensação pelos gastos acrescidos que têm de se efectuar pelos actos externos impostos pelo exercício do cargo para ... qual se foi nomeado, afinal, pelos gastos de «representação», seja por especiais exigências de vestuário ou de apresentação, ou pela necessidade da prática de actos de cortesia institucional, seja

  7. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C., sendo a taxa de 20%. A sujeição a tributação autónoma de tais gastos implica que cada acto de despesa se considere um facto tributário autónomo, a que o contribuinte

  8. TCAScitado por 3só sumário

    2693/10.1BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    serviço da entidade patronal, são, em regra e até pela sua natureza, compensações pelos gastos suportados pelo trabalhador em favor da sua entidade patronal. II-Logo, a sua tributação

  9. TCAScitado por 3só sumário

    2899/00

    Relator: Cristina Santos

    conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais nos termos do artº 23º nº l d) CIRC se resultarem

  10. TCASsó sumário

    100/20.0BECTB.CS1

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    considerou quaisquer valores relativos aos anos de 2012 a 2015, ou seja, aceitou os gastos contabilizados nesses anos e não considerou nenhuns valores, mesmo que restituídos nos anos seguintes, não ... deveria ter considerado nos anos de 2016, 2017 e 2018 que tivesse considerado como gasto nos anos de 2012 a 2015, e verificando-se que a AT só corrigiu

  11. TCASsó sumário

    06932/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    termos do disposto no art. 23.º do CIRC, consideram-se gastos os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para ... manutenção da fonte produtora; II. Os gastos fiscais, em regra, são os derivados da actividade da empresa que apresentem uma conexão fáctica ou económica com a organização, e que para

  12. TCASsó sumário

    903/10.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    disposto no n.º 1 (corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para ... manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar

  13. TCASsó sumário

    333/23.8BEALM

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    transferência de resultados entre exercícios, deverá aceitar-se a contabilização de um determinado gasto referente a um exercício anterior, ao abrigo do princípio da justiça. II - Em regra, as pessoas