26 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), no respetivo artigo 214.º, que no procedimento disciplinar sumário é excluída a audiência

  2. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. VIII- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXX- Em bom rigor, o acórdão

  3. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II- A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um princípio essencial e uma formalidade obrigatória no âmbito do procedimento ... Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não realizando, sequer, a efetiva subsunção do caso em exame nas normas relevantes daqueles preceitos. XXIV- Em bom rigor, o acórdão

  4. TCASsó sumário

    155/19.0BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    conduta, a previsão do artigo 141º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por violação dos deveres previstos no artigo 19º, n.° 1, do mesmo Regulamento ... artigo 51º do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

  5. TCASsó sumário

    272/25.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes incumpram, ainda ... /1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e pelas quais a Recorrida foi punida. VII. Situação diversa seria aquela em que o clube visitado não

  6. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    administrativos como forma de impugnar o ato de recusa de inscrição de jogador profissional de futebol por parte de órgão desportivo constitui uma infração, sancionada com a descida de divisão ... dirimir o litígio gerado pelo ato de recusa de inscrição de um jogador de futebol profissional, pois salvo no tocante às questões configuradas como estritamente desportivas, não decorre

  7. TCASsó sumário

    88/25.1BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    reação que pensou ter sido adotada pelo Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, não as toma como elementos da formação da sua consciência sobre a licitude ou ilicitude ... merece tratamento igual. III - No âmbito das competições de futebol organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional a liberdade de expressão é convocada na medida em que, amiúde

  8. TCASsó sumário

    149/19.6BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    artº 13º do RD da LPF e que ocorreram durante um jogo de futebol, que aliado às presunções naturais radicadas em circunstâncias normais e práticas da vida e das regras ... gerais ou especiais a que se encontra sujeita, relativamente à participação em competição de futebol profissional. VI - Inexiste concurso aparente das infracções disciplinares e a violação do princípio