02129/08.8BEPRT
Relator: Carlos de Castro Fernandes
seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão
143 resultados nos descritores e sumários
Relator: Carlos de Castro Fernandes
seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão
Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
Relator: Ana Patrocínio
qualquer um vício que a inquine de ilegal, variando, assim, a densidade fundamentadora, consoante o tipo de acto em causa e a participação ou não do mesmo no procedimento
Relator: Francisco Rothes
constam ambos como devedores da certidão de dívida, não pode um deles invocar como fundamento de oposição à execução fiscal a sua falta de responsabilidade pela dívida exequenda ... este não contribuía para os encargos da vida familiar. IV - Esse fundamento não integra o segundo tipo de ilegitimidade previsto na alínea
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar. II - O tributo liquidado ao abrigo das normas contidas no Regulamento de Taxas
Relator: Frederico Macedo Branco
casos de tais normas versarem sobre direitos indisponíveis, afetarem direitos fundamentais, ou violarem normas que protegem outro tipo de valores (v. g. corrupção, violência. doping). Não são assim suscetíveis ... sobre questões estritamente desportivas, as quais podem ser definidas como aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo
Relator: Frederico Macedo Branco
casos de tais normas versarem sobre direitos indisponíveis, afetarem direitos fundamentais, ou violarem normas que protegem outro tipo de valores (v. g. corrupção, violência. doping). Não são assim suscetíveis ... sobre questões estritamente desportivas, as quais podem ser definidas como aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental
Relator: PAULO MOURA
deve estar devidamente motivada, fazendo um exame crítico das provas, nomeadamente fundamentado os motivos pelos quais um tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental
Relator: Paulo Moura
inexata referência a um preceito legal, deve considerar-se o ato fundamentado se foi dado a conhecer o tipo de rendimento que se visava tributar, em sede de que imposto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
qualquer das suas espécies, deve ser aferida pelo tipo de pretensão deduzida pelo autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; II. O artigo 19º do CPTA deve
Relator: Dulce Neto
crime doloso em matéria tributária, não sendo permitindo esse acesso, ainda que com o fundamento na existência de graves indícios da falta de veracidade do declarado, se não forem discriminados ... acto face à respectiva declaração formal fundamentadora, não podendo substituir-se à AT e ir ele próprio investigar se existe algum tipo legal de crime fiscal que integre a factualidade
Relator: Dulce Neto
crime doloso em matéria tributária, não sendo permitindo esse acesso, ainda que com o fundamento na existência de graves indícios da falta de veracidade do declarado, se não forem discriminados ... acto face à respectiva declaração formal fundamentadora, não podendo substituir-se à AT e ir ele próprio investigar se existe algum tipo legal de crime fiscal que integre a factualidade
Relator: Celeste Oliveira
despacho de reversão é inquestionável que a Administração Fiscal tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ou os legítimos interesses dos administrados, em conformidade ... variando de acordo com o tipo de acto e as circunstâncias concretas em que este foi proferido. A determinação do âmbito da declaração fundamentadora pressupõe, a busca de um conteúdo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
participação vindo a ser arquivada quanto a si com fundamento na inexistência de quaisquer actos passíveis de preencher qualquer tipo de ilícito disciplinar patenteado no domínio do regime jurídico deontológico
Relator: Aníbal Ferraz
atenção que não foram trazidos à Comissão de Revisão novos elementos que destituam de fundamento as correcções propostas, não se chegou a acordo, pelo que se deverão manter os valores ... aceitar que, sem qualquer tipo de explicitação, de forma totalmente injustificada e desapoiada, se tenha sustentado, implicitamente, que os elementos fornecidos não pudessem destituir de fundamento as correcções propostas pelo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto. Para além disso, à lei, ao aceitar uma fundamentação desse tipo (per relationem), só a permitiu sem prejuízo da clareza ... não a específica para o efeito; II.2-a Recorrida desconhecia em concreto qual fosse esse fundamento, e não podia esclarecer uma desconformidade que não lhe foi cabalmente identificada pelo IFAP; II.3-a
Relator: Frederico Macedo Branco
qualquer das suas espécies, deve ser aferida pelo tipo de pretensão deduzida pelo autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; A competência territorial dos TAF, constante
Relator: Mário Rebelo
reflexões empreendidas ou as vicissitudes ocorridas até à decisão. 3. O âmbito da declaração fundamentadora deve assim, ser (apenas) o adequado.É adequado quando se mostra suficiente para suportar formalmente ... amplitude do dever de fundamentação não obedece a modelo único, antes deve reflectir o tipo de acto praticado e a matéria envolvida. 5. A avaliação quantitativa da fundamentação suficiente