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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos- tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos
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Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos- tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos
Relator: EDGAR VALENTE
existir qualquer dúvida da sua comparticipação nos factos provados, atenta a forma como o tipo legal de crime de tráfico de droga se mostra preenchido; 2º) Em consequência da alteração ... justa e adequada; 18ª - Em suma, não há fundamento para a redução da pena aplicada ao recorrente, atendendo ao tipo de crime de tráfico em causa, circunstâncias
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
burla exige-se o dolo do tipo, conceitualizado, na sua formulação mais geral, como conhecimento e vontade referidos a todos os pressupostos do tipo objetivo, e o dolo da culpa ... tipo de burla (e é de deficiente e insuficiente descrição do tipo subjetivo que se trata no caso sub judice e não de omissão integral de descrição do tipo subjetivo
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
I.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: VITAL LOPES
I - Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão
Relator: J. Lino A. Sousa
I.- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto
Relator: ANABELA RUSSO
admitir que o Regime Jurídico em Matéria Arbitral consagrou um elenco fechado de fundamentos de anulação – reconduzidos aos vícios de forma expressamente tipificados no artigo 28.º do mesmo Regime ... próprio regime legal estabelecido, na parte em que prevê os tipos de recurso e os seus fundamentos, ser de discutível constitucionalidade, face ao preceituado nos artigos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
seja por iniciativa da AT, seja por iniciativa do sujeito passivo. II – Os dois tipos fundamentais de revisão do ato tributário são os seguintes: – um em que a revisão
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos
Relator: Contencioso Tributário
são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos-tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos
Relator: ISABEL SILVA
crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fundamento da pena acessória de proibição de conduzir, independentemente do tipo de crime que em concreto fundamenta a sua aplicação. 2. O art. 69º nº2 do Código Penal, na redacção
Relator: JORGE BISPO
particular relação interpessoal. II) Embora o tipo legal abranja ações típicas que já encontram previsão noutros tipos legais, o seu fundamento deve ser encontrado na proteção de quem, no âmbito ... integridade física, a honra ou a liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever e punir condutas perpetradas por quem afirme e atue, dos mais diversos modos
Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visto que nos encontramos perante uma forma de responsabilidade civil, se for de um tipo que devesse normalmente conduzir ao mesmo retardamento e, consequentemente, estará esse nexo excluído ... L.G.T.). Se a anulação, total ou parcial, não tem por fundamento um erro daquele tipo (v.g.liquidação é anulada por erro imputável ao próprio contribuinte ou por vício de forma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
tendo escolhido uma sobrinha para desempenhar o cargo de sua acompanhante, inexiste qualquer tipo de fundamento para a aplicação do critério subsidiário previsto