Tribunal Central Administrativo Norte

01991/08.9BEPRT

Data
2022-10-06
Relator
Ana Patrocínio
Meio processual
Impugnação - Reclamação graciosa. - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso,
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos da acção, o tribunal de recurso conhece do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira. Se esta não preveniu a necessidade da sua apreciação, o tribunal de recurso deve abster-se de conhecer tal fundamento.

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