Tribunal Central Administrativo Norte
I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto a fundamentar e do contexto em que é praticado. II - No caso de pluralidade de fundamentos da acção, o tribunal de recurso conhece do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira. Se esta não preveniu a necessidade da sua apreciação, o tribunal de recurso deve abster-se de conhecer tal fundamento.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.