223 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0307

    Relator: RIBEIRO MENDES

    artigo 70, n. 1, da Lei n. 28/82 uma nova alinea, a alinea i), que consagra um novo fundamento de recurso para o Tribunal Constitucional. Esta alinea visou por termo ... facto de não se fazer referencia, no requerimento de interposição de recurso, a nova alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional não deve acarretar

  2. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    estabelece o momento a partir do qual se aplica a lei nova as situações juridicas em curso, atraves da indicação de que a contagem de tempo de serviço prestado anteriormente ... vigor do novo diploma, mas antes um momento anterior, passado ha quase dois anos, o momento a partir do qual viera a ficar suspensa a atribuição de novas fases

  3. TCONSTsó sumário

    87-0062

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro (que aprovou o novo Codigo de Processo Penal), com o fundamento em que, constando do mesmo ter sido "aprovado em Conselho ... donde se deduziria que o mesmo não voltara a ser objecto de nova apreciação em Conselho de Ministros, para expurgação das normas inconstitucionais, o que constituiria violação do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    90-0254

    Relator: BRAVO SERRA

    constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar juizos de inconstitucionalidade sempre que as novas normas, aplicaveis pelo menos aos efeitos de situações ... tempo, venham a tornar mais onerosas as posições das pessoas. XIII - Para que haja fundamento de inconstitucionalidade, mister e que, de um lado, a desvalorização da posição seja patente

  5. TCONSTsó sumário

    90-0298

    Relator: TAVARES DA COSTA

    geral. II - O artigo 1 da Lei n. 56/90, na medida em que da nova redacção ao artigo 7, n. 2, da Lei 9/90, sujeitando os deputados ao Parlamento Europeu ... mandato de deputados europeus, a norma sindicada cria uma nova incompatibilidade e, "in casu", restringe o exercicio de direitos fundamentais de participação politica e afecta, pela sua imprevisibilidade e desproporção