Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0750

Data
1996-11-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC6646
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 55, nº 3 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho sobre a competência de novos tribunais ou juízos que entrem em fundamento na data em que foi determinada a sua instalação por Portaria do Ministro da Justiça.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96.

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