00029/07.8BECBR
Relator: Paulo Escudeiro
venda judicial por meio de proposta em carta fechada, não havia fundamento para a dedução dos embargos de terceiro; V- Em face da rectificação do auto de penhora, esta deixou ... incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, da titularidade da embargante; VI- Não havendo fundamento para a dedução de embargos de terceiro, a Recorrente deu causa às custas