Tribunal Central Administrativo Norte

00642/09.9BEBRG

Data
2012-01-18
Relator
Álvaro Dantas
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Nas situações excepcionais em que o promitente-comprador tem uma posse em nome próprio relativamente ao bem que lhe foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos.*

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