Tribunal Central Administrativo Norte
00642/09.9BEBRG
- Data
- 2012-01-18
- Relator
- Álvaro Dantas
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Nas situações excepcionais em que o promitente-comprador tem uma posse em nome próprio relativamente ao bem que lhe foi prometido vender e que, entretanto, foi penhorado em processo de execução fiscal, tal posse fundamentará a procedência dos embargos de terceiro que, com base nela, sejam deduzidos.*
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