Parecer n.º 7/2018
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: VITAL MOREIRA
vedando aos juizes em exercicio o desempenho de qualquer outra função publica ou privada, ressalva as funções docentes e de investigação cientifica de natureza juridica, não remuneradas, dadas as diferenças ... discriminação, estabelecida na norma impugnada, ao considerar incompativel com o exercicio da advocacia a função docente publica, enquanto não considera incompativel a função docente em escolas privadas, não tem qualquer
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Afirmar conclusivamente que um docente em sala de exame prestou esclarecimento
Relator: MARIO TORRES
1 - So existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos
Relator: José Gomes Correia
I) - Para efeitos de progressão na carreira de educadora de infância apenas
Relator: António Xavier Forte
educativa ou na escola da colocação , certidão de robustez física , para o exercício da função docente . II)- Quando de acordo com uma declaração médica , uma professora terminaria o tratamento ... fundamentais da sua efectivação - a prova da robustez física , necessária ao imediato exercício da função docente
Sequência: 1. 0 Dec- Lei n.º 321/88, de 22/9, que integrou na função pública os docentes do ensino particular e cooperativo para efeito do regime de segurança social aplicável ... regime transitório, permita aos docentes que, à data da entrada em vigor do Dec- Lei n.º 321/88, já eram aposentados da função pública, a opção entre os dois regimes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Decreto-Lei 15/2007, no que diz respeito à progressão na escala remuneratória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo decurso de um determinado ... 312/99, de 10.08, também por escalões e não pelo número global de anos na função docente, resultante do somatório de anos nos vários escalões.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Helena Ribeiro
17/11, passou a exigir-se a habilitação profissional como condição para o exercício da função docente e determinou-se que os cursos que qualificam profissionalmente são os mestrados em ensino
Relator: ESTEVES REMÉDIO
pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública em matéria de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março), bem como ... Dezembro), num e noutro caso, com as adaptações constantes do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto
Relator: BRAVO SERRA
I - A "lei geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4
Relator: Luís Armando Bilro Verão
Docente Universitária consagrou-se, como regime-regra para o pessoal docente de carreira, o regime de dedicação exclusiva, o qual apenas poderá ser substituído, no caso de opção do docente ... estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários da duração da atividade docente a acumular com a função principal, pelo que haverá que atender ao disposto, sobre a sua limitação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
porta da sala em cujo interior ela se encontrava a desempenhar a sua função de docente na presença de docentes e discentes, conforme os termos que lhe haviam sido determinados ... assume-se como norma geral desatendível, quando norma especial de-sempenhe função idêntica e preveja resultado semelhante dentro de um procedimento administrativo especial e recheado de regras próprias, como
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
alegadas (mas não quantificadas) diferenças de vencimento (menor) que auferia no exercício da função de docente por comparação com o vencimento correspondente ao cargo de assessor da Comissão Executiva daquele
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: CABRAL BARRETO
reestruturaram o estatuto remuneratório da função pública, foi extinta a gratificação prevista no n 1 do artigo 75 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n 448/79 ... professor associado, ele seria, dada a diferença de habilitações entre aquelas duas categorias de docentes, sempre qualitativamente diferente; 4 - A extinção daquela gratificação também não ofende o princípio da confiança
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Nos termos dos artigos 37.º e 41.º do Estatuto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
16º nº 2 d) DL 184/89, 02.06 (corpos especiais – carreiras docentes). 2.No diploma que rege o estatuto remuneratório da função pública, DL 353-A/89, 16.10, dispõe o artº 28º ... A/89, 16.10 (estatuto remuneratório da função pública) não é aplicável ao estatuto remuneratório do pessoal docente universitário
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
colectivo ou inerentes à sua própria capacidade], assim como o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. 2 - Enquanto ... Ministério da Educação reputou como adequada, a Autora quis aceder à função pública, para ser docente de português/inglês [ainda que mediante contrato a termo], em condições de liberdade