Tribunal Central Administrativo Sul

04037/08

Data
2015-03-12
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

1.A carreira universitária configura uma carreira específica e corpo especial – cfr. artº 16º nº 2 d) DL 184/89, 02.06 (corpos especiais – carreiras docentes). 2.No diploma que rege o estatuto remuneratório da função pública, DL 353-A/89, 16.10, dispõe o artº 28º nº 1 que “As escalas salariais dos corpos especiais são fixadas em legislação própria”, no caso, o DL 408/89, 18.11 diploma que “estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário … constante do anexo nº 1 … ” conforme artº 1º nº 1. 3.O artº 17º nº 2 DL 353-A/89, 16.10 (estatuto remuneratório da função pública) não é aplicável ao estatuto remuneratório do pessoal docente universitário.

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