Provedor de Justiça
Recomendação n.º 256/A/1993
- Data
- 1993-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- 1. 0 Dec- Lei n.º 321/88, de 22/9, que integrou na função pública os docentes do
- Emitente
- Secretário de Estado Segurança Social
Texto integral (252 palavras)
Secretário de Estado Segurança Social
Rec. n.º 256A/93
Proc.:R-1031/90
Data:1994-01-18
Área: A 3
ASSUNTO: SEGURANÇA SOCIAL - REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL - APOSENTAÇÃO - ENSINO
PARTICULAR E COOPERATIVO - REGIME TRANSITÓRIO.
Sequência:
1. 0 Dec- Lei n.º 321/88, de 22/9, que integrou na função pública os docentes do ensino particular e
cooperativo para efeito do regime de segurança social aplicável, não salvaguardou as expectativas docentes
que, à data da sua entrada em vigor, acumulavam a situação de aposentados por outro cargo público.
Tinham essas expectativas por objecto a possibilidade de, quando se reformassem no âmbito do regime geral
de segurança social em que estavam enquadrados, aqueles docentes virem a receber uma pensão que
acumulariam com a pensão de aposentação que então já se encontravam a auferir.
2. Verifica- se, assim, estar- se perante uma situação de direitos "em formação" que não foram devidamente
protegidos.
E não pode deixar de se reconhecer que competia, em princípio, à Secretaria de Estado da Segurança Social -
departamento ao qual este pessoal estava afecto - acautelar a salvaguarda de tais situações jurídicas, na sua
transição para outro sistema (o da Caixa Geral de Aposentações).
Nestes termos, considero de formular a seguinte RECOMENDAÇÃO:
Que essa Secretaria de Estado diligencie pela emanação de uma medida legal que, configurando um regime
transitório, permita aos docentes que, à data da entrada em vigor do Dec- Lei n.º 321/88, já eram aposentados
da função pública, a opção entre os dois regimes de segurança social.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL