01034/21.7BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prática de actos ilícitos causadores de uma depressão, ou seja, de uma doença do foro psicológico, trata-se de um caso de responsabilidade civil extracontratual do Estado, resultante de actos
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prática de actos ilícitos causadores de uma depressão, ou seja, de uma doença do foro psicológico, trata-se de um caso de responsabilidade civil extracontratual do Estado, resultante de actos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
subscritores da CGA que estejam em situação de invalidez, originada por doença do foro oncológico, por paramiloidose, ou por esclerose múltipla, têm direito a um esquema de protecção social especial
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas a existirem, poderão conduzir à abertura ... exames realizados pela comissão de certificação e reavaliação, fosse portador dos relatórios do foro psíquico e psicológico que refere e que aliás com excepção de um que foi analisado pela
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
atuação do Requerido/Ministério; IV - Com efeito, tendo sido emanada uma decisão judicial do foro criminal que impôs ao Requerente a medida de coação de suspensão do exercício de funções
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
nomeado um Patrono ao cidadão que dele carecer, é que esse profissional do foro estará em condições de apreciar do bem fundado da sua pretensão, e de actuar junto
Relator: Helena Ribeiro
acontecimentos do mundo exterior, captáveis pelos sentidos, como também os eventos do foro interno do indivíduo, isto é, da via psíquica, sensorial ou emocional deste, como sejam as intenções (fitos
Relator: Helena Canelas
consubstanciam matéria de índole civil e/ou comercial, cuja competência pertence, por natureza, ao respetivo foro, saindo do âmbito da competência da jurisdição administrativa e fiscal, não obsta a que possam
Relator: Luís Migueis Garcia
efectuada no respectivo apenso do processo de insolvência; a propositura de acção fora desse foro constitui excepção dilatória atípica conducente à absolvição da instância. II) – Quando se verifique a absolvição
Relator: Luís Migueis Garcia
identificarem também litígios onde incidentalmente o “enquadramento” surge como questão à liça, em foro da competência dos tribunais administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
julgador, o laudo emitido pela Ordem dos Advogados, sendo elaborado por profissionais do foro, é manifesto que não se lhe pode negar a autoridade de quem tem um conhecimento específico
Relator: Luís Migueis Garcia
suspensão provisória do processo no foro criminal, não arreda, por si só, princípio de presunção de inocência, que vale, também, em processo disciplinar.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
existência no processo disciplinar de indícios de que o arguido, por hipotética patologia do foro psiquiátrico, não tinha consciência dos seus direitos nem capacidade para adoptar a conduta adequada
Relator: Luís Migueis Garcia
como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação
Relator: Luís Migueis Garcia
tribunal vedada a sua aplicação, acto jurisdicional que é, e não sanção do foro disciplinar. III) – O impedimento de mandatário, com substabelecimento não junto aos autos, que tão
Relator: Luís Migueis Garcia
quando não seja satisfeito convite a suprir a falta, ganhando a situação foros de irremediável, é que pode verter tal indeferimento liminar. V) - A decisão sobre o decretamento provisório
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
dados pessoais. V - Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
dados pessoais. V- Constituem documentos não nominativos, apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
Relator: Aníbal Ferraz
decisão) de matéria respeitante à extinção de procedimento contra-ordenacional, por prescrição, reveste foros de oficiosidade. 2. Nos termos do art. 35.º n.º 1 CPT, aplicável “in casu