Tribunal Central Administrativo Norte
01253/11.4BEBRG-A
- Data
- 2015-02-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – Para tentativa de conciliação as partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais (art.º 594º, nº 2, do CPC). II) – A falta é passível de multa, (i) tendo como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação, por ocasião de substabelecimento, quanto à data designada; (iv) não merecendo relevância positiva de causa virtual a projecção da parte afirmativa da inviabilidade de êxito na conciliação.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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