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Relator: J. Torrão
mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais
216 resultados nos descritores e sumários
Relator: J. Torrão
mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais
Relator: SOFIA DAVID
única solução legal: VI – No campo das decisões totalmente vinculadas a preterição de formalidades legais degrada-se e nesta sede há que invocar o princípio do aproveitamento do acto administrativo
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Ocorrendo a dissolução e liquidação da sociedade inspeccionada no decurso do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se a Recorrente foi notificada para exercer o direito de audição
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Dimana do artigo 45.º, nº5 do CIRC, que os contribuintes
Relator: Helena Lopes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reversão, nomeadamente, imputando-lhe vícios de forma por ausência de fundamentação e preterição de formalidades legais, mais devendo enquadrar-se este fundamento da oposição no artº.204, nº.1, al.i ... C.P.A.), pelo que são de considerar em relação a ele as exigências legais próprias deste tipo de actos, designadamente, no que concerne à fundamentação (cfr.art
Relator: Cristina Santos
formalidades legais da notificação da liquidação têm por fim de ordem pública garantir o exercício do direito de reacção contenciosa contra a liquidação pelo particular; cfr. artº s. 33º ... simples carta registada. 5. O começo de execução da liquidação notificada com preterição de formalidades legais, permite ao particular opô-la à Administração Fiscal com fundamento em inexigibilidade da dívida
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
descrição sumária dos factos é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo ... tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: J. Lino
indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo ... tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
conjugação dos preceitos legais 140.º n.º 1 do CIRS, e 102.º n.º 1 do CPPT, resulta que o prazo para deduzir impugnação judicial contra ... seguintes ao da notificação da liquidação. II-Se a Administração Tributária não cumpre as formalidades legais atinentes à notificação, não se pode concluir que os Recorrentes foram notificados
Relator: FONSECA DA PAZ
acordo com a teoria das formalidades relativamente essenciais, a inobservância de formalidades legais ou regulamentares pelo candidato a um concurso público só implica a exclusão da respectiva proposta quando ... valores que a formalidade preterida visava tutelar. II - A exigência pelo Programa do Procedimento que os documentos que constituem a proposta sejam assinados pelos representantes legais dos candidatos reconhecidos
Relator: José Gomes Correia
revisão, que fixava o lucro tributável apenas quando tivesse por fundamento a preterição de formalidades legais; pelo normativo em apreço, não obstante não se permita a impugnação autónoma da deliberação
Relator: VITAL LOPES
66º e 149° nº 2 do CIRS). II - Não tendo a AT observado as formalidades legais da notificação, contra si deve ser valorada a falta de prova ... conhecimento, ou esfera de cognoscibilidade, do sujeito passivo destinatário, caso em que a formalidade legal preterida (carta registada sem aviso de recepção) se degradaria em formalidade não essencial
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atua, por um lado, caso a notificação tenha sido concretizada de acordo com os formalismos legais, circunscrevendo-se o ónus de tal demonstração na esfera jurídica ... assunção de notificação com uma devolução. III - Tal preterição terá de ser qualificada como formalidade essencial, na medida em que o indeferimento da reclamação graciosa apoiou-se na falta
Relator: Gomes Correia
integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação ... nulidade - artigos 120.° do C.P.T. e 199.° do C.P.C.; IV)- Degrada-se em formalidade não essencial, não geradora de invalidade do acto de notificação, a omissão da entidade que praticou
Relator: Gomes Correia
âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... 26/95-XIII, de 20/11/95, in D.R. II Série, nº 279 de 04/12/95, cumpriram-se as formalidades legais atinentes
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo é válido quando respeite as formalidades legais e contenha a indicação expressa e suficiente do motivo justificativo da aposição do termo
Relator: LINA COSTA
direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quando a ela aceder e se o fizer. III – Não tendo sido cumpridas as formalidades legais da notificação, ou seja, não podendo a notificação ter-se por efectuada na data