127/16.7PBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
autor dos factos, efetuado pelo ofendido no decurso do inquérito, com observância das respetivas formalidades legais do artigo 147.º do Código de Processo Penal. III) O mesmo se diga
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Relator: FÁTIMA FURTADO
autor dos factos, efetuado pelo ofendido no decurso do inquérito, com observância das respetivas formalidades legais do artigo 147.º do Código de Processo Penal. III) O mesmo se diga
Relator: Cristina Flora
revogado pelo DL n.º 21/2007, de 29/1), regulava, à época, os condicionalismos e formalidades a observar pelos sujeitos passivos que pretendessem renunciar à isenção na locação de bens imóveis ... isenta em anterior contrato, e não o incumprimento por parte dos sujeitos passivos das formalidades legais previstas no diploma para a renúncia a isenção; VII. O disposto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
abuso do direito de arguir a nulidade do contrato promessa por inobservância das formalidades legais; 3) E não apenas quando a falta tenha sido intencio¬nalmente causada pelo promitente-comprador
Inversão do sujeito passivo; Reverse charge; Formalidades legais; IRC; Princípio da especialização dos exercícios
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
absoluta, o tribunal deverá verificar oficiosamente se a citação foi feita com observância das formalidades legais e deverá ordenar a sua repetição quando encontre irregularidades (art. 566.º do Código
Relator: J. Torrão
mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais
Relator: Dulce Neto
notificação nos termos do art. 67º do CIRS constituem vícios de preterição de formalidades legais inquinantes do consequente acto tributário da liquidação, podendo ser invocados na impugnação judicial que contra
Relator: Cristina Travassos Bento
tendo invocado tal ilegalidade após a notificação da liquidação, ocorreu uma preterição de formalidades legais, que eiva de ilegalidade a liquidação impugnada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SOFIA DAVID
única solução legal: VI – No campo das decisões totalmente vinculadas a preterição de formalidades legais degrada-se e nesta sede há que invocar o princípio do aproveitamento do acto administrativo
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
publicação de anúncios torna ilegal a notificação ou a citação edital, por preterição de formalidades legais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I- A nulidade do contrato de mediação imobiliária cominada no nº7 do
Relator: Ana Patrocínio
I - Se a Administração Tributária recolher indícios fundados de que os documentos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
citação ou notificação, por se tratar de formalidade essencial do ato de citação ou notificação requerido. 2- Todavia, a omissão dessa formalidade legal (omissão da tradução), de acordo ... procedimento de citação ou notificação, competindo às autoridades do Estado-Membro requerido ope legis substituir o Anexo II que lhes foi remetido (não traduzido) por um anexo devidamente traduzido
Relator: Fonseca Carvalho
1 - O nº 2 do artigo 33 não deve ser interpretado restritivamente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I - Ocorrendo a dissolução e liquidação da sociedade inspeccionada no decurso do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se a Recorrente foi notificada para exercer o direito de audição
Relator: Aníbal Ferraz
1. Por virtude do estabelecido no art. 91.º n.º 1
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Determinando o n.º 5 do art.º 45.º da
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. A alínea a) do n. º1 do artigo 14.º do
Relator: Cristina da Nova (Por vencimento)
1.Há impossibilidade de determinação da matéria coletável por método direto, em