01965/04.9BEPRT
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
exigir-se um requisito que consista na correspondência formal entre a pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo ... artigo 18º) no sentido de que a aplicação estrita deste requisito formal colide com os princípios da neutralidade e da proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo