Tribunal Central Administrativo Sul

1437/09.5BESNT

Data
2020-06-04
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O acto tributário vale pelos elementos e pela fundamentação que integra e não por quaisquer outros que venham a ser invocados a posteriori, sendo irrelevante a alegada irregularidade formal das facturas desconsideradas que estão na base da liquidação adicional, se tal irregularidade não consta da fundamentação da liquidação impugnada.

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