91-0514
Relator: ANTONIO VITORINO
recorrente não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
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Relator: ANTONIO VITORINO
recorrente não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão referida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: ANTONIO VITORINO
não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essencial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico
Relator: MESSIAS BENTO
constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido deva pronunciar-se sobre a questão de constitucionalidade e para
Relator: FERNANDA PALMA
submetida. II - No plano formal a igualdade impõe um princípio de acção segundo o qual as situações da mesma categoria essencial devem ser tratadas da mesma maneira. No plano material
Relator: RAUL MATEUS
ratificação, cumprimento de formalidades de conteudo variavel, impostas pela propria convenção ou, no silencio desta, por principios do direito internacional geral ou comum, e essencialmente destinados a manifestação na ordem
Relator: RAUL MATEUS
pedido", no dominio dos processos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, e uma noção puramente formal, considerando-se como um so pedido aquele que e expresso em um so requerimento ... não se podera afirmar positivamente que, no caso em apreço, não existia qualquer conexão essencial entre as diversas componentes do pedido apresentado pelos requerentes
Relator: CARDOSO DA COSTA
facto de o remido não ser chamado ao processo atraves de um acto "formal" (como a citação). E que não deixa ele de ser objecto duma "notificação ... atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: MESSIAS BENTO
direito constitucional do arguido a assistencia de defensor, que constitui a dimensão formal do direito de defesa, abrange o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança ... definir por lei, a assistencia de defensor e necessaria ou obrigatoria, por ser considerada essencial para a realização dos proprios fins do processo criminal: a realização da justiça
Relator: ANTONIO VITORINO
justa repartição dos recursos publicos", no plano vertical, isto e, que comprometa o nucleo essencial da autonomia financeira local, embora não possa falar-se de um montante certo de Fundo ... como elemento integrante da reserva de Parlamento e sujeita a reserva absoluta de lei formal, emitida no quadro da participação do Parlamento no exercicio da função de direcção politica estadual
Relator: TAVARES DA COSTA
elaboração das normas em causa, não se verifica o apontado vicio de inconstitucionalidade formal; II - O juizo de desaplicação proferido na decisão recorrida assentou numa interpretação de um complexo normativo ... igualdade - na vertente que nos interessa - não e tanto o da simetria, mas consiste, essencialmente, em contrariar o desfavor social, economico, politico, sexual em que as mulheres se encontram
Relator: BRAVO SERRA
legislador ou a discricionariedade legislativa. A proibição do arbitrio constitui, pois um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade ... constitucionais da igualdade e da não discriminação, ja que não se trata de uma formalidade arbitraria, arbitraria, injustificada e desproporcionada. VII - E que, alem de a actividade de maior complexidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
declarações cuja leitura se pretende não terem sido prestadas com observância das formalidades estabelecidas para a audiência ou perante o juiz, não existindo quanto a elas as garantias dialécticas ... produção de prova em audiência constante do artigo 355º nº 1, o qual visa essencialmente a garantia da posição processual do arguido
Relator: BRAVO SERRA
eles, componentes de um direito geral a protecção juridica, constituindo, cada um, um elemento essencial da propria ideia de Estado de direito. V - O direito de acesso aos tribunais inclui ... ordinaria. Todavia, sob pena de esse direito não passar de "um direito fundamental formal" sem um minimo de substancia, torna-se imprescindivel que a lei preveja, efectivamente, mecanismos que assegurem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: SOUSA BRITO
relevância, a prova deste em juízo depende do seu registo na federação, este é essencial para que o contrato possa ser invocado e feito valer em juízo. Trata-se, assim ... subsiste presentemente no artigo 56.º, n.º 2, alínea a), acarreta a inconstitucionalidade formal da norma em causa