Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal Constitucional não cabe redefinir a matéria de facto apurada por qualquer outro tribunal, mas apenas apreciar a questão de constitucionalidade que lhe é submetida. II - No plano formal a igualdade impõe um princípio de acção segundo o qual as situações da mesma categoria essencial devem ser tratadas da mesma maneira. No plano material, a igualdade traduz-se na especificação das características constitutivas de cada categoria em essencial. III - Não há violação do princípio da igualdade quando não são equiparáveis as situações jurídicas dos accionistas de uma sociedade anónima nacionalizada, enquanto tais, e os titulares de direitos reais sobre prédios nacionalizados ou expropriados. Donde, não se pode afirmar, invocando o princípio da igualdade, que aos accionistas da Companhia das Lezírias deveria ser reconhecido o direito de reserva, tal como sucedeu quanto aos titulares de direitos reais sobre prédios rústicos nacionalizados ou expropriados.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.