383 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    10711/01

    Relator: Xavier Forte

    concurso é aberto , tendo de ser considerados , obrigatoriamente , a habilitação académica , a formação profissional e a experiência profissional . V)- Quanto ao facto de o Júri ter pontuado o factor «Habilitação ... utilizado para a pontuação deste factor é desproporcionado em relação ao utilizado para a formação profissional e a experiência profissional geral e específica , acarretando , como que um «empolamento » da nota

  2. TRCcitado por 2

    749/08.0TMAVR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente ... último de lhe prestar alimentos, dada a necessidade dela para concluir a sua formação profissional e a possibilidade económica dele, e, inclusive, a intenção, por ambos manifestada, de reparar

  3. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Centro de Emprego e Centro Distrital de Segurança Social, ou integração em acção de formação profissional. 43 – Deverá, pois, entender-se que só a aplicação de uma pena privativa ... Formação de Adultos na área tecnológica de pintura da construção civil, com equivalência ao 2.º ciclo de escolaridade, circunstancialismo que facilitou a sua integração numa acção de formação profissional

  4. TRCcitado por 6

    1503/13.2TBLRA.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida em que tal se revele razoável. 2. O artº 2013 al. c) do C.Civil

  5. TRC

    2258/25.3T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho ... público que exerce uma função administrativa do Estado - a promoção do emprego e da formação profissional -, quer porque aquele contrato visa a prossecução de interesses públicos e a execução

  6. TCASsó sumário

    03012/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    11/06, com reflexos quanto à classificação dos candidatos não aprovados. VI. O certificado de formação profissional pode assumir a forma de “certificado de formação profissional” e de “certificado de frequência ... formação profissional”, sendo diferentes os seus respectivos requisitos. VII. Não é exigível ao “certificado de frequência de formação profissional” a referência à classificação final obtida pelo formando, qualitativa ou quantitativa

  7. TCASsó sumário

    06969/03

    Relator: Rui Pereira

    forma como concluiu que a contra-interessada havia sido correctamente classificada no item “Formação Profissional Complementar”, ainda assim é possível perceber as razões que determinaram tal conclusão por parte ... classificar os candidatos [fundamento de direito]. IV – O que se pretende avaliar no item “Formação Profissional Complementar” são os aspectos que se prendem com a formação profissional específica e complementar

  8. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... laboral. 2. Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional – a verdade é que o princípio constitucional do direito ao trabalho, não inclui

  9. TCANsó sumário

    00217/05.1BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    impondo-se que estejam em causa prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional. IV) Sendo a Recorrente uma entidade reconhecida com competência no domínio da formação profissional ... actividade de formação, o que retira qualquer virtualidade ao exposto pela Recorrente no domínio apontado. V) Não tendo a ora Recorrente realizado as acções de formação profissional e não podendo