36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02870/15.9BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    São beneficiários titulares do Instituto de Acção Social das Forças Armadas [IASFA] e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas [ADM], os militares do quadros permanentes das Forças ... admitidos como beneficiários titulares, desde que o solicitem, entre outros, os deficientes das forças armadas [DFAs] assim qualificados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

  2. TCANsó sumário

    00292/12.2BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    296/2009, de 14.10., que estabeleceu o novo regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, eliminou o sistema de progressão por escalões, previsto nos artigos ... força do disposto no artigo 31.º, n.º 2 do Decreto-lei n.º 296/2009, de 14.10., o reposicionamento dos militares das forças armadas na nova tabela remuneratória única

  3. TCANsó sumário

    00884/19.9BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos do disposto no n.º1 do artigo 110º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e tendo havido reclamação o prazo do recurso hierárquico só se inicia ... argumento a contrario do n.º4 do artigo 109º do Estatuto do Militares das Forças Armadas que a reclamação de acto impugnável não suspende o prazo para a impugnação contenciosa

  4. TCANsó sumário

    00409/04.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da al. a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia ... qualquer norma que previsse a formulação da opção pelo serviço activo por Deficientes das Forças Armadas fora dos momentos indicados no art. 7.º do DL n.º 43/76

  5. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCANsó sumário

    00791/19.5BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram

  7. TCANsó sumário

    00026/2003 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº43/76 de 20.01 alargou o regime jurídico dos DFA [Deficientes das Forças Armadas] aos casos que, embora não relacionados com campanha ou equivalente, justificassem, pelo seu circunstancialismo, o mesmo critério