Tribunal Central Administrativo Norte

00092/04

Data
2006-01-19
Relator
Dr. José Augusto de Araújo Veloso
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O acidente ocorrido em “serviço de campanha” ou em “circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha” – artigo 1º nº2 do DL nº43/76 de 20 de Janeiro – pressupõe que o evento que está na sua origem se deve - ainda que em parte - à actividade ou ambiência próprias da acção militar que é desenvolvida ao tempo do mesmo, e que deve existir uma relação causal entre essa actividade ou ambiência e aquele evento; II. O despiste de uma viatura militar ao tentar desviar-se de umas cabras, indo embater numa palmeira, ocorrido algures em Cabinda, Angola, em período de guerra, e durante uma patrulha motorizada destinada à detecção de postos inimigos, ao longo de uma picada, constitui acidente ocorrido em “circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha”; III. A diminuição na capacidade geral de ganho, resultante de lesões provocadas por este acidente, releva para a qualificação do militar, que dele foi vitima, como Deficiente das Forças Armadas – artigo 1º nº2 e 2º nº3 do DL nº43/76 de 20 de Janeiro; IV. Compete à entidade recorrida alegar e provar que, apesar de ocorrido no referido contexto, o evento causador do acidente foi ocasional e fortuito – artigo 342º nº2 do CC.

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