00153/10.0BECBR
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator