51 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00153/10.0BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator

  2. TCANsó sumário

    0507/13.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator

  3. TCANsó sumário

    01354/05.8BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... CPTA, porque proferida antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANsó sumário

    00506/12.9BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    fase do despacho pré-saneador o juiz tem, não uma mera faculdade que poderá ou não utilizar, de acordo com o seu critério, mas, ao invés, assiste-lhe um verdadeiro ... não conhecimento, consignar as razões da abstenção; II.1- confrontando-se o Tribunal, nestas fases processuais, com uma excepção insuprível - no caso a ilegitimidade passiva, uma vez que o Réu não

  5. TCANsó sumário

    00986/08.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    pede a reversão e adjudicação de bens a favor do expropriado, tem duas fases processuais, uma que termina com uma sentença, precedida ou não de diligências instrutórias, a fixar ... expropriado, outra que termina com a decisão de adjudicação. 2. A instância na primeira fase extinguiu-se se foi proferida decisão com trânsito em julgado a definir o valor

  6. TCANsó sumário

    01126/12.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    assente e base instrutória] deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo aquilo em que estão de acordo ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  7. TCANsó sumário

    00724/10.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    impõe a abertura duma fase de instrução de harmonia com o disposto nos arts. 513.º e segs. do CPC e 90.º do CPTA, fase essa seguida de julgamento ... essencial para a boa e correta decisão da causa suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  8. TCANsó sumário

    01259/06.5BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    objeto da ação, deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo e selecionando aquilo em que estão de acordo ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  9. TCANsó sumário

    00183/12.7BEVIS

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento de direito com preterição das fases de condensação, instrução e julgamento da matéria de facto, sob pena de ocorrência de infração ... CPTA, porque proferido antes de tempo e com preterição de fases processuais e de ónus probatório.* * Sumário elaborado pelo relator

  10. TCANsó sumário

    02459/07.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer as fases processuais (saneamento/instrução) precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação