1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
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Relator: HELENA MELO
penalizado pela demora inerente a um processo judicial, que implica o cumprimento de diversas fases processuais, a instrução, o julgamento e a interposição e decisão de recursos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
indícios” tem, no C. P. Penal, uma natureza mais ou menos fluida consoante as fases processuais, indo da mera probabilidade, embora séria, até ao juízo de certeza; II- Os “indícios
Relator: ORLANDO GONÇALVES
20/2013, era possível utilizar em audiência de julgamento conversas do arguido noutras fases processuais, mesmo em situações em que o arguido exercia o direito ao silêncio, como acontecia nas situações
Relator: MARCO BORGES
deixados por morte do inventariado. II - O atual modelo processual passou a assentar em fases processuais relativamente estanques e de cunho preclusivo, fixando para cada ato das partes, em homenagem ... princípio da concentração, um momento próprio para a sua realização. III - Nas três fases processuais - dos articulados, do saneamento e da partilha - a primeira comporta a subfase inicial
Relator: FONTE RAMOS
processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
julgamento – não impede a conclusão de a prestação de depoimentos divergentes nas duas fases processuais referidas integrar, ainda assim, todos os elementos do tipo de crime previsto no artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase inquisitória, equivalente à fase de inquérito em processo penal, pelo que a entidade administrativa tem o poder de aferir ... matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apesar de assentarem em pressupostos distintos e prosseguirem finalidades distintas, são compostos por duas fases processuais, em que a primeira fase é comum a ambas as modalidades de inquérito
Relator: EDGAR VALENTE
situações, a saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando ... situações, a saber: a existência de irregularidades processuais e nulidades processuais. Todos esses eventuais vícios, a existirem, reportam-se à fase do inquérito, que os sujeitos processuais tiveram conhecimento, aquando
Relator: ANSELMO LOPES
apto ao exercício da advocacia não pode exercer tal actividade em certos actos e fases processuais, como é o caso, por exemplo, da inquirição de testemunhas, seja em inquérito ... instrução ou em julgamento. VI – Essa incompatibilidade estende-se, afinal, a todas as fases processuais, incluindo o recurso, pois, apesar de nele poder até haver melhor apuro técnico-jurídico
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... porque proferido antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais de oferecimento do contraditório, especificação da matéria de facto assente, definição do objeto ... CPTA, porque proferida antes de tempo, isto é, com preterição de fases processuais e do ónus probatório.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
comissão. 3- O carácter urgente atribuído ao processo de insolvência em todas as suas fases processuais visa satisfazer os interesses dos credores do devedor e, a título secundário, os próprios ... mais rapidamente possível. 4- A natureza urgente atribuída pelo legislador a todas as fases processuais do processo de insolvência não pode servir de fundamento para sacrificar os interesses prosseguidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vida e direito de propriedade), compreende-se que o referido mecanismo processual comporte duas fases processuais: Fase liminar: em que o agente de execução, perante a apresentação de atestado médico
Relator: JORGE BISPO
citado artº 120º, reporta-se à nulidade derivada da omissão de atos processuais na fase de julgamento e de recurso. IV) Partindo da correta ponderação da estrutura acusatória do processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase dos recursos nos processos judiciais. Pelo que o lugar ... B/2014, de 31/12, se deve aplicar a todas as espécies processuais cuja fase de recurso segue a tramitação prevista no artº.280 e seg. do C.P.P.T., como é o caso
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
pensa, abrange todas aquelas situações de não realização / efetivação de atos processuais na fase de julgamento e de recurso, assumindo, por força da Lei nº 48/2007, de 29 de março
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
peças processuais por correio eletrónico avançado e simples, pelo que tal é forma admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais