Tribunal Central Administrativo Norte
00061/14.5BECBR
- Data
- 2021-11-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I- Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe recurso autónomo de apelação. II- Detetando-se a existência de matéria de matéria de facto contravertida essencial à boa decisão da causa, não pode o Tribunal a quo avançar para o julgamento da causa com preterição das fases processuais que lhe antecedem, sob pena de violação do disposto no artigos 90º e 91º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo relator
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