13 resultados

  1. TCONST

    1277/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    próprio, redigi-lo e assiná-lo, pelo que estaremos eventualmente perante um documento falsificado ou contrafeito, cabendo potencialmente na previsão do art.º 256º do Código Penal, o que deveria

  2. TCONST

    836/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Como é que o Digníssimo Tribunal a quo determinou, que foi o Arguido quem falsificou os documentos? E tanto assim é, que vem agora o Tribunal de 1ª Instância remeter ... prática dos crimes. Questionando-se então qual o propósito do Arguido em falsificar a documentação e qual o seu benefício? Qual a contrapartida?! Elemento, aliás, subjectivo que não foi dado

  3. TCONST

    611/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    falso, b) falsifique ou altere documento, c) abuse da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento, d) faça constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, e) use documento ... falsificado ou contrafeito, f) por qualquer meio, faculte ou detenha documento falsificado ou contrafeito 6. Alegou que não consta do Despacho de Acusação os elementos do Tipo subjetivo: O dolo

  4. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Para tanto, concluiu aquele tribunal que “resulta plenamente demonstrado que os RR., ao falsificarem, a ata da instalação da Assembleia de Freguesia de … para o mandato 2017/2021, incorreram, por ação

  5. TCONST

    474/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José António Teles Pereira) Aco

    temerário" que o Tribunal possa ter tantas certezas de que foi o arguido que "falsificou" a "procuração"; e, que foi ele que "engendrou" o plano criminoso... quando (SABE

  6. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    não se verifica existirem razões para se considerar que era "intuito" da aqui Recorrente "falsificar" a realidade do sucedido naquela reunião, principalmente quando a Recorrente apenas assina a ata como

  7. TCONST

    717/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    artigo 256.º do CP, segundo a qual o documento falsificado tem a natureza de documento autêntico ou com igual força2. 6.2. O recorrente B. questiona a constitucionalidade

  8. TCONST

    399/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    comunhão de esforços com os demais arguidos, a emissão "regular" de faturas falsificadas aos particulares ou concessionários, que mostram que os particulares tinham adquirido corretamente os veículos através do pagamento ... comunhão de esforços com os demais arguidos, a emissão "regular" de faturas falsificadas aos particulares ou concessionários, que mostram que os particulares tinham adquirido corretamente os veículos através do pagamento

  9. TCONST

    402/2024

    Relator: Afonso Patrão

    até de indícios de onde se possa inferir ter sido o Arguido/Recorrente a falsificar o documento, deveria ter o Tribunal dado cumprimento ao princípio do in dubio ... até de indícios de onde se possa inferir ter sido o Arguido/Recorrente a falsificar o documento, deveria ter o Tribunal dado cumprimento ao princípio do in dubio

  10. TCONST

    636/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 260/2024 Processo n.º 636/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    315/2022

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    aplicou; ou pelo menos é o que consta da sentença! 15. A sentença está falsificada? 16. O Tribunal da 1ª Instância fez constar dela que aplicou aquela

  12. TCONST

    5/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei

    ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita