03062/09
Relator: Eugénio Sequeira
falsidade do título executivo, fundamento de oposição subsumível à alínea c) do n.º1 do art.º 204.º do CPPT, abrange tão só a discordância entre os seus termos ... realidade que o mesmo se destina a provar, como no caso da falsidade material consistente na sua desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura