Tribunal Central Administrativo Sul

1547/08.6BELRS

Data
2019-10-31
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, cabe-lhe provar que existem indícios sérios de que a operação faturada não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o encargo de provar a veracidade da transação. 3. Demonstrados os indícios de falsidade, cabe ao Impugnante provar a materialidade das operações faturadas.

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