Tribunal Central Administrativo Sul
1.O fundamento de oposição à execução fiscal fundado na falsidade do título dado à execução abrange, tão só a falsidade material do próprio título ou a sua eventual desconformidade com a base fáctico-documental cuja atestação nele se exprime, que não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na alegada desconformidade entre a realidade e o seu teor; 2. E só consubstancia tal fundamento de oposição à execução fiscal, quando tal falsidade possa influir nos termos da execução fiscal; 3. Não pode haver lugar à convolação da petição de oposição em requerimento dirigido à execução fiscal, quando inexiste erro na forma de processo, sendo a causa de pedir e o pedido adequados à forma processual utilizada, ainda que a mesma venha a não proceder.
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