92-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo a questão da legalidade de determinada norma, o facto de pedir a apreciação apenas da sua constitucionalidade não sera impeditivo de que o Tribunal se pronuncie pela sua legalidade
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processo a questão da legalidade de determinada norma, o facto de pedir a apreciação apenas da sua constitucionalidade não sera impeditivo de que o Tribunal se pronuncie pela sua legalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar ... todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia notoria, independentemente da deficiencia ser impeditiva da pratica do acto de votar
Relator: VITAL MOREIRA
cabe, em definitivo, a qualificação do vicio motivador da desaplicação. II - Assim, o facto de a decisão recorrida não mencionar como motivo de recusa de aplicação da norma do paragrafo ... desaplicada ser uma norma do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 não e impeditiva da admissibilidade do recurso de constitucionalidade, ja que o regime de fiscalização da constitucionalidade nesta
Relator: Rui Guerra da Fonseca
acresce à supra aludida ausência de enunciação de quaisquer questões de constitucionalidade normativa, facto, per si, impeditivo do conhecimento do recurso de constitucionalidade. Em suma, de harmonia com o disposto
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 700/2026 Processo n.º 349/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
dizer-se quanto à ausência de enunciação de qualquer questão de constitucionalidade normativa, facto impeditivo, por si só, do conhecimento do objeto do recurso interposto, atenta a inidoneidade do objeto
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
dolo de matar. 46. Na sentença de 1.ª instância, a enumeração de factos provados e a respetiva fundamentação apresentam. No entanto: a. contradições e insuficiências relevantes quanto à descrição ... causar a morte; b. formulações conclusivas relativamente à frieza de ânimo, sem indicação dos factos concretos que permitam distinguir uma atuação fria e refletida de uma conduta meramente impulsiva
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
arguidos pelo crime de abuso de confiança em 2 anos de prisão, pelos mesmos factos que haviam sido qualificados pela Ia instância como crime de furto e condenara os arguidos ... factos com repercussão na qualificação jurídica. Não tendo ocorrido nenhuma alteração de factos, e tendo a questão jurídica sido discutida nos autos de recurso, não ocorre motivo justificativo e impeditivo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
constitucionalidade, igualmente impeditivo do conhecimento do mesmo. Ora, em face da exigência cumulativa da reunião dos pressupostos de admissibilidade do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, o facto
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
questão de constitucionalidade normativa. 21. Sem embargo do que vem de dizer-se, impeditivo, por si só, do conhecimento do objeto do recurso interposto, de todo o modo outro fundamento ... solução jurídica preconizada pelo Tribunal a quo, atendendo às particularidades do caso concreto. De facto, emerge, de forma indubitável, que a pretensão do Recorrente, no que se refere ao objeto
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
justo impedimento, quando interpretado no sentido de caber ao tribunal decisor apreciar os factos impeditivos alegados pelo recorrente, quando do sistema de que aquele decorre, resultam outras causas ... justo impedimento, quando interpretado no sentido de caber ao tribunal decisor apreciar os factos impeditivos alegados pelo recorrente, quando do sistema de que aquele decorre, resultam outras causas
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
dissemos, apenas este aresto é passível de recurso para este Tribunal Constitucional (como de facto sucede também), pelo que o recurso interposto ao abrigo da alínea ... decisão singular não se pode entender admissível, sinalizando-se vício da instância impeditivo da sua apreciação de mérito e passível de conhecimento oficioso (cfr. artigos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Direito a participar na decisão mediante produção das diligências pertinentes quando estão em causa factos essenciais, como a incapacidade funcional por doença. Ao omitir as diligências probatórias necessárias, em particular ... cidadãos impõe uma atuação orientada para a descoberta da verdade material, especialmente quando o facto impeditivo alegado é doença súbita do mandatário e existe atestado médico nos autos. A Jurisprudência
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
dissemos, apenas este aresto é passível de recurso para este Tribunal Constitucional (como de facto sucede também), pelo que o recurso interposto ao abrigo da alínea ... decisão singular não se pode entender admissível, sinalizando-se vício da instância impeditivo da sua apreciação de mérito e passível de conhecimento oficioso (cfr. artigos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 583/2026 Processo n.º 46/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 560/2026 Processo n.º 164/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira