4/25.OBCLSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
livre convicção no que ao facto 8 respeita, não basta alegar que tal facto tem – aliás, como se verifica -, uma componente conclusiva, importaria ter demostrado que tal facto 8 não
132 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
livre convicção no que ao facto 8 respeita, não basta alegar que tal facto tem – aliás, como se verifica -, uma componente conclusiva, importaria ter demostrado que tal facto 8 não
Relator: Helena Lopes
prováveis; 2. Tendo o requerente alegado factos que, em abstracto, só poderiam integrar o conceito delucros cessantes, e não tendo este alegado factos suficientes com vista à sua integração naquele ... pode concluir por essa relação de causalidade se o requerente se limita a alegar factos conclusivos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
acto de liquidação resultante de acção de inspeção, não constitui facto opinativo e conclusivo o facto em que o Tribunal dá por provado que a acção inspectiva teve determinado conteúdo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, por omissão de factos relevantes, se a matéria de facto que a Recorrente pretende que seja aditada não corresponde a verdadeiros factos, antes a juízos conclusivos, de facto e/ou
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
i) Factos são juízos de natureza cognoscitiva (pré-jurídicos), formulados sobre a
Relator: JOSÉ CORREIA
insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. III) -Congruentes, ou não contraditórios, significa que, relacionados ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. VIII) -Congruentes, ou não contraditórios, na terminologia ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: JOSÉ CORREIA
insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. IV)- Congruentes, ou não contraditórios, na terminologia ... concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
mesmo visa apenas contrariar a sentença recorrida, e não provar factos alegados. II - Os meros juízos conclusivos que pressupõem a prova de factos, enquanto exteriorizações de ocorrências da vida real
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ciência, traduzida no reconhecimento da realidade de um facto (cfr.artº.352, do C.Civil). 7. O exercício da gerência de facto desdobra-se em concretos actos que exprimem poderes representativos ... empregados), que devem ser levados ao probatório, que não o conceito de natureza conclusiva “gerência de facto” (matéria de carácter conclusivo que não pode ser dada como provada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
juiz declara quais os factos que julga provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas, indicando as ilações tiradas dos factos instrumentais e especificando os demais ... matéria de facto adquirida e extraindo dos factos apurados as presunções impostas pela lei ou por regras de experiência.” Em bom rigor o tribunal fixou conclusivamente os factos, tendo decidido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Constando da matéria de facto asserções conclusivas, genéricas ou matéria de direito, pode o Tribunal de recurso, ainda que oficiosamente, considerá-las não escritas; II - Impõe-se a rejeição
Relator: VITAL LOPES
direito ou juízo conclusivo que não pode integrar o probatório, seja como facto provado, seja como facto não provado. 4. Se tal questão integrar o probatório, a mesma deverá ... instância para instrução complementar que permita surpreender factos dos quais se possa extrair um sólido juízo conclusivo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
petição inicial que mais não são do que considerações valorativas e/ou especulativas, juízos conclusivos de facto e de direito, ou mesmo alegações de direito, e se os autos estavam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
realidade. IV-Assentando o juízo de entendimento da AT, em pressupostos de facto insuficientes, conclusivos, e inclusive em premissas erróneas que inquinam a conclusão atinente à omissão de proveitos
Relator: Francisco Rothes
prática de crime doloso em matéria tributária, designadamente [...] nas situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado». II - É à AT que compete ... demonstração da existência de indícios de crime doloso, não basta à AT alegar, conclusivamente, que os factos em causa integram crime fiscal, antes se lhe exigindo que refira os elementos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
circunstância de a decisão (o sentido decisório) não encontrar acolhimento na matéria de facto, no sentido de a factualidade provada não permitir suportar a concreta decisão tomada, representa o erro ... fundamentação e a decisão ou ininteligibilidade da sentença; IV - Constitui juízo jurídico-conclusivo, e não facto, a afirmação de que “a Entidade Requerida é a legal detentora da documentação solicitada
Relator: JOSÉ CORREIA
insuficiente a fundamentação só de facto ou só de direito, ou meramente conclusiva ou vagamente qualificativa de factos não expressamente indicados. X) -Congruentes, ou não contraditórios, na terminologia
Relator: JOSÉ CORREIA
demonstração da existência de indícios de crime doloso, não basta à AT alegar, conclusivamente, que os factos em causa integram crime fiscal, antes se lhe exigindo que refira os elementos
Relator: J. Casimiro Gonçalves
concreto suficientemente apto para sustentar a decisão, não podendo assentar em meros juízos conclusivos ou em factos que os não suportam, sob pena de ficar prejudicada a compreensão