Tribunal Central Administrativo Sul
711/18.4BELLE
- Data
- 2025-01-23
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Apenas a falta absoluta de motivação constitui nulidade da sentença por falta da especificação dos fundamentos de direito; II – Quando é suscitada a falta de fundamentação do acto de liquidação resultante de acção de inspeção, não constitui facto opinativo e conclusivo o facto em que o Tribunal dá por provado que a acção inspectiva teve determinado conteúdo onde são externalizados os fundamentos do acto, reproduzindo excertos do relatório de inspecção; III – Sendo possível a determinação da matéria tributável com recurso aos elementos em poder do contribuinte, não há lugar à aplicação de métodos indirectos, pelo que, a margem bruta de lucro obtida é o resultado da consideração desses elementos recolhidos e não a aplicação da margem a matéria tributável presumida.
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