00209/16.5BEAVR
Relator: Cristina da Nova
1- O tribunal de recurso pode proceder a correções a título oficioso
206 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina da Nova
1- O tribunal de recurso pode proceder a correções a título oficioso
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pontos de facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restantes especificações. II. Os factos conclusivos não podem integrar a matéria
Relator: Frederico Macedo Branco
responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos regia-se à data dos factos relevantes, pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, pelo que aqueles serão responsáveis quando for de concluir ... seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. 3 - A fixação na matéria de provada de um facto conclusivo
Relator: Isabel Costa
CPTA, o que está em causa é sempre, e só, matéria de facto e não matéria conclusiva ou valorativa. II - À face do nosso ordenamento jurídico, o princípio da precaução ... pertinentes factos que permitam a formulação de um juízo de probabilidade de sucesso do seu pedido na ação principal, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro ... hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. II. Da conjugação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Recorrente pretende ver decididas. II - A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: Mário Rebelo
expressões de conteúdo jurídico-conclusivo (vg, “o oponente nunca exerceu de facto as funções de gerente”), não devem constar dos factos provados. 2. É a gerência efetiva que constitui requisito
Relator: Helena Ribeiro
1-Os “factos” são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
princípio que ao tribunal de recurso apenas é permitida a modificação da matéria de facto fixada no tribunal a quo se ocorrer erro manifesto ou grosseiro na sua apreciação ... matéria de facto, por força do disposto no artigo 607º, n.º 3 e 4 do CPC, na fundamentação de facto da sentença apenas devem constar os factos julgados provados
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I – Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha
Relator: Ana Patrocínio
força do princípio da imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ... considerado no tribunal a quo. III) Da decisão da matéria de facto devem constar factos simplese não matéria conclusiva (somente sobre os primeiros, quando controvertidos, deve recair a produção
Relator: Rosário Pais
âmbito da vigência do CPC, a decisão sobre a matéria de facto deve estar expurgada de afirmações conclusivas ou que comportem matéria de direito. II - Sempre que um ponto
Relator: Ana Patrocínio
força do princípio da imediação, a tarefa de reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitada aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro ... tribunal a quo. III) Da decisão da matéria de facto devem constar factos simples e não matéria conclusiva(somente sobre os primeiros, quando controvertidos, deve recair a produção de prova
Relator: ROSÁRIO PAIS
exercício da gerência, o Recorrente não tomou, na p.i., qualquer posição sobre os factos (ainda que conclusivos) invocados no despacho de reversão, designadamente, se não negou o exercício das funções ... imputou esse exercício a outra pessoa, não podem considerar-se eficazmente impugnados os factos conclusivos que constam do despacho de reversão. III - Recai sobre o órgão de execução fiscal
Relator: Helena Ribeiro
julgamento de facto, não determinando a rejeição do recurso quanto ao julgamento de facto impugnado em relação ao qual se verifica essa deficiente fundamentação do recurso de facto, mas apenas ... fundamentação na reapreciação desse julgamento de facto realizado pelo tribunal a quo. 2- O tribunal apenas pode julgar provados ou não provados “factos”, isto é, acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
5/2006, de 23.02. 2. Se expurgando o acto impugnado da matéria de facto conclusiva e até contraditória, o mesmo contém na respectiva fundamentação a indicação de factos concretos que permitem
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos dividem-se em essenciais e complementares, sendo os primeiros os que constituem os elementos típicos do direito que se pretende actuar em juízo e os segundos aqueles ... lhes conferem a eficácia jurídica necessária para fazer essa atuação. II. Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo, desde logo em si mesmos a decisão