Tribunal Central Administrativo Norte

00209/16.5BEAVR

Data
2021-06-09
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1- O tribunal de recurso pode proceder a correções a título oficioso de determinadas patologias que afetem a decisão da matéria de facto, competindo hoje ao tribunal de recurso o julgamento da matéria de facto alegada na ação, é possível retirar do julgamento de facto factos que não foram concretamente alegadas na p.i., resultando da instrução da prova testemunhal assim como asserções que são ilações a retirar de factos concretos que hajam sido alegados e objeto de prova. [arts. 662.º, n.2, 3.º, n. º1. 5.º e 607.º do CPC] 2- O recurso não pode ser uma repetição dos fundamentos da ação, não pode ater-se a uma argumentação de inconformismo com a sentença sem introduzir verdadeiras questões que contrarie a o decidido, de tal modo, que analisada a mesma não se identifica um claro e manifesto erro de julgamento.* * Sumário elaborado pela relatora

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