Tribunal Central Administrativo Norte

00355/14.0BEMDL-A

Data
2026-04-30
Relator
RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - A matéria que consubstancia conceito de direito e/ou juízo conclusivo tem de se considerar como não escrita, e como tal não pode integrar a fundamentação de facto da sentença. II - O princípio do inquisitório impõe ao tribunal o dever de determinar oficiosamente a realização das diligências necessárias para apurar a matéria de facto alegada e remover as dificuldades das partes para prova dos fundamentos da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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