11144/02
Relator: Ana Paula Portela
1- Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência
59 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Paula Portela
1- Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência
Relator: JOSÉ CORREIA
ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido (art. 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar) pode ser levado ao mesmo, no domínio probatório, sem que se faculte ... termos do nº 1 do art. 42º do Estatuto Disciplinar, a falta de notificação do advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição das testemunhas arroladas na resposta
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Estatuto da Ordem dos Advogados, mas sempre no pressuposto de assistir ao requerente da confiança dos processos o estatuto processual de Arguido disciplinar ou de Advogado por este constituído
Relator: Gonçalves Pereira
artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, de 16 de Janeiro, existe nulidade insuprível por falta de audiência do arguído quando a acusação não individualiza
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
certo que nos termos do art. 61°/3 do DL nº 24/84 - Estatuto Disciplinar então aplicável, pode ser recusada a audição de testemunhas quando a diligência seja “manifestamente impertinente ... inviabilizada a inquirição das testemunhas indicadas pelo então arguido, constitui uma nulidade nos termos do Artº 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL nº 24/84, que estatuía
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
abrigo do Estatuto Disciplinar de 2008, temos dois prazos de prescrição a ter em conta: o previsto no n.º 1 e 2 e o previsto ... quarenta e oito horas, a acusação do arguido ou dos arguidos, seguindo-se os demais termos previstos no presente Estatuto. VIII - Por conseguinte, na fase prévia à acusação não
Relator: HELENA CANELAS
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, dispôs inovatoriamente no seu artigo 6º nº 6, face ao anterior Estatuto Disciplinar ... data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final”. VI - Se o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Relator: José Correia
simples leitura da nota de culpa, que fosse impossível ou especialmente difícil ao arguido, nem a qualquer indivíduo considerado na concepção do homem médio, estabelecer a relação entre cada conduta ... funcionários públicos, com um regime disciplinar e um estatuto profissional diferente do militar, quando é certo que o arguido é militar do Quadro permanente da Força Aérea e está abrangido
Relator: António Coelho da Cunha
pena de aposentação compulsiva nos casos em que o arguido preencha o requisito do tempo de serviço exigido no Estatuto da Aposentação. II - Pelo contrário, atenta a natureza e gravidade
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
I - Não é ao arguido que incumbe demonstrar a sua inocência, a
Relator: E. Sequeira
acusação, quer nas conclusões do recurso, quanto à arguida ter violado normas previstas na legislação cooperativa e nos seus próprios estatutos, sem mencionar em concreto quais os comportamentos
Relator: CATARINA JARMELA
55º n.º 5, todos do Estatuto Disciplinar, resulta que constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a punição do arguido por factos que não constem da acusação
Relator: Fonseca da Paz
abstractos, corresponde à falta de audiência do arguido, geradora de nulidade insuprível cominada no artigo 42.º n.º 1 do Estatuto Disciplinar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Ademais, se a violação de qualquer dos vários prazos desse tipo previstos no Estatuto Disciplinar pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva ... mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não
Relator: João Beato de Sousa
logo que levada ao conhecimento do arguido, mas apenas quando se mostre devidamente notificada nos termos dos artigos 69º/1 e 59º/1 do Estatuto Disciplinar e 68º/1/a) do CPA, designadamente mediante
Relator: Rogério Martins
54/90, e art.º 75º, n.º 8, do Estatuto Disciplinar. II - Não padece, por isso, do vício de incompetência, por falta de atribuições, o despacho do Secretário de Estado ... Ensino Superior, praticado em matéria disciplinar por factos imputados ao arguido na qualidade de Presidente do Conselho Directivo do ISCAL e ao abrigo de competências delegadas pelo Ministro da Educação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
prescrição do procedimento disciplinar: II – O n.º 6 do artigo 6.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008 ao dispor ... decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final” consagra a prescrição do próprio procedimento disciplinar, estabelecendo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, «[o] procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido ... completarem os 18 meses a que se refere o artigo 6.º/6 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas
Relator: Cândido de Pinho
plasmado no art. 42º do Estatuto Disciplinar(formalidade absolutamente essencial à descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido) constitui vício procedimental e traduz
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 35.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas não impõe qualquer obrigação de informação relativa ao direito que assiste ao arguido de constituir advogado. II - Verificada